quinta-feira, 26 de abril de 2018

Banca antecipa aceleração da procura de crédito sobretudo para habitação

credito habitacao 
A procura de crédito tem acelerado e tudo aponta para que tal continue a acontecer, sobretudo no que respeita ao segmento dos particulares. A maioria dos bancos antecipa que neste segundo trimestre do ano, a procura de crédito para a compra de casa e consumo continue a aumentar, indicam os resultados do último inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito realizado pelo Banco de Portugal. A confiança ainda é maior no que respeita à procura de crédito para a compra de casa.

No universo de cinco bancos sondados, três preveem que a procura de crédito pelas famílias — para a compra de casa e para consumo e outros fins — cresça neste trimestre, sendo que um quarto banco sinaliza essa perspetiva, mas apenas relativamente ao crédito à habitação. Ou seja, a quase totalidade das instituições financeiras mostram-se confiantes em relação ao aumento da procura de empréstimos para a compra de casa.
“No segmento dos particulares, três bancos antecipam um ligeiro aumento da procura de empréstimos para aquisição de habitação e para consumo e outros fins, enquanto outro banco prevê uma evolução idêntica apenas no segmento do crédito à habitação”, diz o Banco de Portugal.

O resultado deste inquérito vai ao encontro das conclusões das últimas sondagens realizadas pela entidade liderada por Carlos Costa, no que respeita à procura de crédito pelas famílias. Mas mostram ainda uma maior expectativa no que respeita à procura de crédito por parte das empresas.

No último relatório, relativo ao primeiro trimestre deste ano, apenas um banco antevia que pudesse ocorrer um ligeiro aumento da procura de crédito neste segmento, sendo que outro previa que tal pudesse acontecer, mas apenas no crédito a PME.

Já no inquérito divulgado nesta terça-feira, surgem três instituições financeiras a antecipar um “ligeiro aumento da procura de empréstimos ou linhas de crédito por parte das empresas, sobretudo no segmento das PME e em empréstimos de longo prazo”.

Se do ponto de vista da procura tudo aponta para uma aceleração nos dois segmentos de crédito — particulares e empresas –, no que respeita às condições em termos de oferta não são antecipadas alterações. “Para o segundo trimestre de 2018, a generalidade das instituições participantes não antecipa alterações nos critérios de concessão de crédito a empresas e a particulares. Apenas um banco prevê critérios ligeiramente menos restritivos no segmento das PME” especifica o inquérito.


Critérios sem alterações, tanto nas empresas como nas famílias

No balanço do primeiro trimestre de 2018, os bancos sinalizam uma tendência geral de estabilização dos critérios de concessão de crédito, tanto às empresas como às famílias. Mas houve exceções. Um banco assinalou a adoção de “critérios ligeiramente menos restritivos” na concessão de crédito a Pequenas e Médias Empresas (PME) e em empréstimos de longo prazo. Adicionalmente, houve duas instituições que reportaram termos e condições ligeiramente menos restritivos no crédito às empresas “sobretudo justificadas por pressões da concorrência e melhoria na perceção de riscos”.

Já no que diz respeito aos particulares, os cinco bancos participantes assinalaram critérios de concessão de crédito praticamente inalterados, face aos aplicados no último trimestre de 2017. Apenas uma instituição indicou que “as pressões exercidas pela concorrência” e “as perspetivas mais favoráveis do mercado da habitação, incluindo a evolução esperada dos preços da habitação”, contribuíram ligeiramente para tornar os critérios de concessão de crédito à habitação menos restritivos.

No segmento do crédito ao consumo e outros fins, uma instituição também assinalou que as pressões exercidas pela concorrência, bem como a situação e as “perspetivas económicas gerais mais favoráveis”, contribuíram ligeiramente para uma menor restritividade dos critérios.
 
Fonte: Eco.pt

terça-feira, 24 de abril de 2018

Rendas acessíveis, contratos vitalícios para idosos, mais apoio público. Saiba o que vai mudar na habitação

Rendas acessíveis, apoios públicos para famílias em situação de carência habitacional, contratos de arrendamento vitalícios para idosos. Estas são algumas das mudanças que aí vêm.
“Chegar ao dia 25 de abril de 2024 — quando comemorarmos os 50 anos da revolução –, podendo dizer que eliminámos todas as situações de carência habitacional”. Esta foi a meta estabelecida pelo primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH). Para alcançar estes objetivos, foram lançados vários programas de apoio ao acesso à habitação, alguns dos quais anunciados desde outubro e cujos detalhes são agora conhecidos.
Rendas acessíveis para responder à dificuldade de acesso a habitação por parte da classe média; a disponibilização de 1.700 milhões de euros para realojar quase 26 mil famílias em situação de carência habitacional; o direito à renovação garantida dos contratos de arrendamento para idosos e deficientes; o incentivo ao arrendamento de longa duração; e a promoção da mobilidade para o interior do país através de contratos de arrendamento em que o inquilino é o Estado. Ponto por ponto, estas são as políticas públicas que vão mudar o mercado habitacional.

Arrendamento acessível

O programa de arrendamento vai disponibilizar no mercado casas com uma renda que fique 20% abaixo do valor praticado no mercado. O programa dirige-se a famílias que, não estando em situação de carência económica, não conseguem aceder ao mercado de arrendamento, por não conseguirem pagar as rendas que hoje são exigidas.
 

Como funciona para os senhorios

Os senhorios terão de cumprir quatro critérios:
  • Renda: a renda máxima praticada pelos senhorios terá de ficar 20% abaixo do que é praticado no mercado. O critério a ser levado em conta é o valor mediano das rendas por metro quadrado, um indicador disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística. Não existe uma renda máxima, desde que fique 20% abaixo do mercado;
  • Duração: os contratos de arrendamento terão de ter um mínimo de três anos e, desejavelmente, renováveis até cinco anos;
  • Seguro: será obrigatório contratar um seguro de renda, um produto que ainda não existe mas que já está a ser negociado entre Governo e seguradoras;
  • Qualidade do alojamento: não são ainda conhecidos os critérios para que o alojamento seja considerado de “qualidade”.
Em contrapartida, terão dois tipos de benefícios fiscais:
  • Isenção de IRS ou IRC: os senhorios, singulares ou coletivos, ficarão totalmente isentos do imposto sobre os rendimentos obtidos com as rendas cobradas;
  • Redução ou isenção de IMI: terão ainda direito a uma redução, ou mesmo isenção, do IMI. Essa será uma decisão a tomar pelas autarquias, responsáveis pela aplicação deste imposto.
 

Como funciona para os inquilinos

Para poder aceder ao arrendamento acessível, o esforço que cada família tem com o pagamento da renda não poderá ser superior a 35% dos seus rendimentos nem inferior a 10%. Não existe um rendimento máximo para aceder a este programa.

Como são celebrados os contratos

Tanto senhorios como inquilinos que queiram aceder a este programa terão de se inscrever numa plataforma pública, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Os inquilinos potenciais para uma determinada fração serão “seriados”. Ao senhorio, são apresentados os três primeiros inquilinos a cumprirem os critérios e é desses três que o senhorio poderá escolher o seu inquilino.

Arrendamento de longa duração

Para além das rendas acessíveis, o Governo quer promover o arrendamento de longa duração. Para isso, propõe que a taxa liberatória sobre os rendimentos obtidos com as rendas, atualmente de 28% para a generalidade dos contratos de arrendamento, possa ser de 14% para os contratos entre dez e 20 anos e de 10% para contratos superiores a 20 anos. Isto independentemente do valor da renda.
 

Proteção de idosos e deficientes

Os inquilinos com 65 ou mais anos e as pessoas portadoras de deficiência superior a 60% vão ter direito à renovação garantida dos contratos de arrendamento. Ficarão abrangidos os inquilinos que reúnam um destes dois critérios e que vivam nos imóveis em causa por “um período bastante alargado”.
Todos os que viverem nessas casas desde antes de 1990, bem como os inquilinos que já tinham 65 anos à data que lhes foi renovado o contrato de arrendamento para passarem a integrar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estarão abrangidos por esta regra.
Esta garantia do direito à renovação não impede que as rendas sejam atualizadas. A lei em vigor permite que as rendas sejam atualizadas, a cada ano, em 1/15 do valor tributário do imóvel. Essa norma mantém-se e, no caso dos inquilinos que não consigam pagar a nova renda, o Estado atribui-lhes um subsídio de renda para cobrir o diferencial.

1.º Direito: resposta às carências habitacionais

Este é o programa para promover o acesso a uma “habitação adequada” às famílias que vivam “em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional condigna”. O programa concede apoio financeiro a entidades públicas, como autarquias, associações de moradores, cooperativas de habitação e construção ou diretamente às famílias.

A quem se destina:

 
  • Foram identificadas 25.762 famílias em “situação habitacional claramente insatisfatória”, num total de 14.748 edifícios e 31.526 fogos sem as condições mínimas de habitabilidade;
  • 74% das carências habitacionais identificadas encontram-se nas áreas metropolitanas;
  • Podem candidatar-se a este programa agregados familiares com um rendimento máximo de quatro IAS, o equivalente a cerca de 1.700 euros mensais. Se o agregado familiar tiver muitos dependentes, o rendimento máximo é alargado.
 

Que apoios são dados:

 
  • Privilegiam-se soluções como a reabilitação ou o arrendamento, subsidiando as autarquias que estas subarrendem aos agregados carenciados;
  • Também poderão ser concedidos empréstimos diretamente às famílias, para compra, construção ou reabilitação do imóvel onde já reside;
  • O investimento total previsto é de 1.700 milhões de euros.
 

Chave na mão: promoção da mobilidade

O Chave na Mão é um “programa de mobilidade habitacional para a coesão territorial”. O objetivo é facilitar a mobilidade de famílias com habitação própria permanente em áreas de forte pressão urbana que queiram mudar-se para um território do interior do país. Sem perder a propriedade, os proprietários que queiram aderir a este programa cedem a gestão da sua casa ao IHRU, que, por sua vez, disponibiliza estas casas no programa de arrendamento acessível.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Chave na Mão. Governo cria programa para facilitar mobilidade para o interior do país


Governo acaba de criar o programa Chave na Mão para facilitar a mobilidade das famílias residentes em áreas de forte pressão urbana que queiram viver no interior do país.

O Governo quer facilitar a mobilidade habitacional de famílias residentes em áreas de forte pressão urbana que pretendam viver no interior do país, através do programa Chave na Mão, que integra a Nova Geração de Políticas de Habitação.

Este novo instrumento de “mobilidade habitacional para a coesão territorial” consta do pacote legislativo do atual Governo para o setor da habitação, que será apresentado na segunda-feira, em Lisboa, numa cerimónia presidida pelo primeiro-ministro, António Costa, com a participação do ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, e da secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.
No âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, destacam-se ainda como novos instrumentos o programa Primeiro Direito, que visa “assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada”, e o Programa de Arrendamento Acessível, que pretende promover “uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”.
Segundo o Programa de Estabilidade 2018-2022, documento do Governo entregue ao parlamento em 13 de abril, o programa Primeiro Direito, que vai substituir os atuais Programa Especial de Realojamento (PER) e PROHABITA, deverá disponibilizar 8.000 fogos até 2020, como “nova oferta de habitação de interesse social financiada”.
Para promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público “com vista à melhoria global das condições de vida dos moradores”, o Governo apresenta o programa Da Habitação ao Habitat, que prevê o desenvolvimento de “projetos experimentais, com base numa abordagem integrada, inclusiva, participada e adaptada aos contextos locais”.
Relativamente ao programa Chave na Mão, a atuação do executivo tem como objetivo “facilitar a mobilidade habitacional, no território e entre regimes de ocupação, de famílias residentes em áreas de forte pressão urbana que se fixem no interior do país”.
Em comunicado, o gabinete do ministro do Ambiente lembrou que a resolução que estabelece o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovada em Conselho de Ministro, em 04 de outubro de 2017.
“Deste então, foi concluído o processo de consulta pública através da participação ‘online’ e de cinco sessões de norte a sul do país, que contou com mais de 600 contributos, foi concluído o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, o primeiro levantamento sistemático que incide sobre todo o território nacional em matéria de precariedade habitacional, e foram lançados vários instrumentos inscritos na Nova Geração de Politicas de Habitação (IFRRU 2020, Casa Eficiente, Indicadores de Preços no Mercado da Habitação)”, informou fonte do Ministério do Ambiente.
O levantamento nacional das necessidades de realojamento identificou “25.762 famílias em situação habitacional claramente insatisfatória”, das quais 53% vivem em espaços arrendados, segundo o relatório do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), datado de fevereiro deste ano.
Fonte: Eco

quarta-feira, 18 de abril de 2018

IMI. Fatura já começou a ser paga no início do mês

imi
O mês de abril não significa apenas a obrigatoriedade de entregar o IRS, também é sinónimo de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Por isso, se ainda não olhou para a notificação das Finanças com a nota de cobrança da primeira prestação do IMI, é melhor começar a fazê-lo, porque a fatura terá de ser paga até ao final deste mês. No caso de o valor a pagar não ultrapassar os 250 euros, fica a situação regularizada mas, se o valor atingir os 500 euros, o pagamento deverá ser feito em duas vezes: agora e depois só em novembro. Já para valores superiores haverá três prestações: abril, julho e novembro.

Mas, na prática, em todos estes casos, a primeira prestação tem de ser liquidada este mês. Convém não esquecer o restante calendário, consoante for o caso em que se encaixa. Em caso de falta de pagamento, o fisco não perdoa e a somar à fatura em falta aparecem os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal.

Mas este ano conte já com uma novidade. Pela primeira vez vai ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI. O ministro das Finanças já acenou com as vantagens: “Vai evitar coimas e custas associadas por falta de pagamento de imposto nos prazos legais”, o que vai permitir “poupar muito dinheiro aos contribuintes”.

Como se trata de um imposto cuja receita reverte a favor dos cofres das respetivas câmaras municipais, são também estas que definem as taxas a aplicar em cada concelho, num intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%. Isto significa que a taxa poderá variar consoante o concelho em que estão inseridos os imóveis. 

Apenas em nove casos haverá subidas e em 81% dos municípios a opção foi pela manutenção da taxa cobrada em 2017. Mas 233 autarquias decidiram conceder um desconto no IMI aos munícipes com filhos. A verdade é que,  em caso de desequilíbrio financeiro, como se verifica, por exemplo, em Portimão e Santarém, a taxa tem de estar no valor máximo de 0,5%. 
 
Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E, de acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), estarão mais de quatro milhões de imóveis nesta situação, ou seja, a pagar IMI a mais.

E porquê? A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a DECO.

Além disso há que contar com os coeficientes de localização, que foram revistos em todo o país no ano passado. “Uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar ainda com a falta de revisão do valor de construção de cada imóvel que, desde 2010, o governo fixou em 603 euros.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a rever a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação.

Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Mas tenha cuidado: “Caso faça este pedido alegando distorção do valor de mercado, a avaliação já custará entre 765 e 3060 euros”, refere.

Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.

Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. “Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas é imprescindível que tenha submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Os atrasos são motivo para perder o direito à isenção”, alerta a associação.

Já este ano, passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano quem que o município reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
 
Fonte: Sol

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Há 200 milhões em créditos cofinanciados pelo BEI para tornar casas mais eficientes

imobiliario
Um programa para conceder empréstimos aos proprietários – empresas ou particulares –, que façam obras para melhorar o desempenho ambiental das casas vai ser lançado na sexta-feira, num montante de 200 milhões de euros.

Em comunicado, a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) – que vai dinamizar a iniciativa promovida pelo Estado Português e cofinanciada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e bancos comerciais aderentes – explica que o objetivo é “conceder empréstimo, em condições muito favoráveis, para a realização de um conjunto de muito alargado de obras de melhoria do desempenho ambiental dos edifícios maioritariamente habitacionais, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão de resíduos urbanos”.

Denominado Casa Eficiente 2020, o programa tem uma verba prevista de 200 milhões de euros para o período de 2018 a 2021. O montante visa suportar intervenções “na envolvente construída do edifício”, em paredes, coberturas e janelas, e nos “seus sistemas”, desde logo ao nível da iluminação, rega, ventilação, produção de água quente sanitária, redes prediais e dispositivos sanitários.

Ao programa Casa Eficiente 2020 poderá concorrer “qualquer pessoa, singular ou coletiva de direito privado, proprietária de prédio ou fração autónoma destinado a habitação”, precisa a CPCI.

O projeto é formalmente apresentado na sexta-feira numa cerimónia presidida pelos ministros do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, e do Ambiente, João Matos Fernandes, que decorre na sede da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa.
 
Fonte: Eco.pt

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Como comparar propostas de crédito à habitação? O BdP dá quatro dicas

Gtres
Os bancos voltaram a mostrar disponibilidade para financiar a compra de casa. Os dados do Banco de Portugal (BdP) comprovam este cenário, já que em janeiro e fevereiro foram emprestados 1.310 milhões de euros – trata-se do melhor arranque de ano desde 2010. Se estás à procura de casa e precisas de comparar propostas de crédito à habitação, toma nota destas quatro dicas. É o próprio BdP que as dá.
Para descomplicar a decisão de escolher uma das várias propostas em cima da mesa, o supervisor ajuda os consumidores a escolher o empréstimo que melhor se adequa às suas necessidades. Afinal, o crédito à habitação é um financiamento para vida, dada a sua longa maturidade. 

Estas são as quatro dicas dadas pelo BdP: 

1 – Não olhes só para o spread

Um crédito com um spread mais baixo não sai necessariamente mais barato. É preciso ponderar outros elementos do custo do crédito.
Compara sempre a TAEG – a taxa anual de encargos efetiva global – e o MTIC – o montante total imputado ao consumidor – das propostas de crédito. Em propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, a proposta com TAEG e MTIC mais baixos é aquela em que o cliente suporta menos custos.
A TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos com comissões, impostos, seguros exigidos e outros encargos. A TAEG expressa todos os custos do crédito em percentagem anual do montante do empréstimo e o MTIC é a soma do montante do crédito com todos os encargos que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.

2 – Verifica se as propostas preveem a aquisição de outros produtos

O spread pode ser mais reduzido caso o cliente aceite adquirir os produtos propostos, mas esses produtos também podem trazer custos. Em causa estão, por exemplo, cartões de débito ou de crédito.
Se, durante a vigência do contrato de crédito, o cliente quiser desistir dos produtos que adquiriu, a instituição pode aumentar o spread do crédito, de acordo com o que estiver previsto no respetivo contrato. Mas esse aumento só pode ocorrer no prazo de um ano. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.

3 – Atenção ao prazo do empréstimo

Créditos com prazos mais longos têm prestações mais baixas, mas são, por norma, mais caros.
Se o montante, a taxa de juro e as demais caraterísticas do crédito forem iguais, um crédito com prazo mais longo terá prestações mais baixas que um crédito com prazo mais curto.
Quando o prazo de reembolso é mais longo, a amortização de capital é mais lenta e paga mais juros por esse crédito.
Podes sempre pedir ao banco para te apresentar o impacto de diferentes prazos no valor da prestação mensal e no montante total de juros e outros custos que terás de pagar pelo empréstimo.

4 – Taxa de juro variável, fixa ou mista?

Num crédito de taxa de juro fixa, o valor da prestação é sempre o mesmo ao longo do empréstimo, o que permite conhecer os encargos com o empréstimo. No entanto, pelo menos no início, as prestações são geralmente mais elevadas que num crédito contratado a taxa de juro variável.
Nos empréstimos a taxa variável, a taxa de juro varia ao longo do prazo do empréstimo. Como a taxa de juro é a soma do indexante e do spread, as alterações do indexante (por exemplo, a Euribor) têm impacto no valor da prestação, que pode subir ou descer ao longo do empréstimo.
Nos empréstimos a taxa de juro mista, o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.
Fonte:Idealista News