segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Habitação: avaliação bancária atinge valor mais alto em sete anos

avaliacao bancaria
Durante o ano passado, o valor médio nacional da avaliação bancária que é feita nos pedidos de crédito à habitação (apartamentos e moradias) só não subiu de fevereiro para março. Nos restantes meses foi sempre a subir até atingir, em dezembro, €1150 por metro quadrado. Contas feitas, no ano todo de 2017, a avaliação bancária aumentou para €1127 por metro quadrado, mais 5% do que no ano anterior e o valor mais alto dos últimos sete anos, ou seja, desde que o Instituto Nacional de Estatística (INE) realiza esta análise mensal. Nesse ano, em 2011, o valor médio nacional foi de €1121 e, nos anos seguintes, ficou sempre muito abaixo dos €1100, disparando então em 2017.

De acordo com o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), Luís Lima, há duas razões para os valores não pararem de crescer. Uma delas é porque “os bancos querem emprestar mais dinheiro para crédito à habitação”, diz ao Expresso. “Sempre foi um dos produtos mais rentáveis para os bancos porque fideliza os clientes durante muito tempo, e quanto mais alta foi a avaliação bancária mais fácil é para concederem o crédito”, salienta. A outra é porque a avaliação está a acompanhar os valores de mercado, que têm subido porque não há oferta e porque há muita procura da parte dos estrangeiros, que têm mais dinheiro para gastar, principalmente em Lisboa e Porto e também no Algarve.

Aliás, o aumento do valor médio nacional durante o ano passado teve uma forte contribuição da avaliação bancária feita no Norte do país e na Grande Lisboa que, segundo os dados do INE, registaram aumentos de, respetivamente, 5,5% e de 5,2% face ao ano anterior. Mas foi no Algarve e no Centro que a avaliação mais subiu de 2016 para 2017: mais 7,7% e 5,9%, respetivamente. As subidas menos expressivas registaram-se nos Açores (2,1%) e no Alentejo (4,9%). Já a Madeira, que desde sempre tem verificado avaliações bancárias mais elevadas que as restantes zonas do Continente, apresentou uma subida de 5,1% em 2017 face a 2016.

“Por natureza de alojamentos, no ano de 2017, o valor médio de avaliação bancária aumentou 5,3% nos apartamentos e 4,9% nas moradias, para valores médios de avaliação de €1177 euros por m2 e de €1046 euros por m2 (€1118 euros por m2 e €998 euros por m2 em 2016, pela mesma ordem)”, pode ler-se no mesmo relatório do INE. A subida mais significativa foi mesmo no Algarve (8,2%), seguida da zona Centro e dos Açores (ambos com mais 6,4%), do Norte (6,1%), da Madeira (5,8%), da Área Metropolitana de Lisboa (5,6%) e, por fim, do Alentejo (3,4%). Aliás, no Alentejo, a avaliação bancária das moradias cresceu mais que a dos apartamentos, mais precisamente 6% face aos 3,4% já referido. Foi a única zona do país onde se registou esta situação.
 
Fonte: Expresso

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Prédios reabilitados isentos de impostos em todo o país (fica a saber como)


Idade do prédio é que conta para isenção fiscal. Construção estima que reabilitação clandestina custe 400 milhões.

A localização de um edifício deixa de ser critério para se ter direito aos benefícios fiscais no IMI, IMT e IRS que são atribuídos a quem faz obras de reabilitação. Até agora apenas eram abrangidos os imóveis situados em zonas de reabilitação urbana, assim classificadas pelas autarquias. Daqui em diante é a idade do edifício que conta. E o limite mínimo são 30 anos. Esta é uma das mudanças aos incentivos à reabilitação que chegam com o Orçamento do Estado de 2018 e que se espera que ajudem a combater as obras clandestinas, cujo valor, segundo as empresas, ronda os 400 milhões de euros. O OE acabou também com a limitação temporal que balizava a atribuição destes benefícios a ações de reabilitação que ficassem concluídas até 31 de dezembro de 2020. Retirados estes limites quais são os benefícios existentes? A panóplia é vasta, como referiu ao Dinheiro Vivo Nuno Santos, da área fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut. E começa logo no IMT. Empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e inicie as obras no prazo de três anos após a compra fica isento deste imposto. Há ainda lugar a nova isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel após as obras, se o novo dono destinar a casa para lá viver ou a colocar no mercado de arrendamento. Este benefício é concedido a posteriori, por reembolso.

O OE acabou também com a limitação temporal que balizava a atribuição destes benefícios a ações de reabilitação que ficassem concluídas até 31 de dezembro de 2020. Retirados estes limites quais são os benefícios existentes? A panóplia é vasta, como referiu ao Dinheiro Vivo Nuno Santos, da área fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut. E começa logo no IMT. Empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e inicie as obras no prazo de três anos após a compra fica isento deste imposto. Há ainda lugar a nova isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel após as obras, se o novo dono destinar a casa para lá viver ou a colocar no mercado de arrendamento. Este benefício é concedido a posteriori, por reembolso.

No que diz respeito ao IMI, mantém-se a isenção mas por um período de três anos (até aqui eram cinco) a partir do ano em que as obras terminam. É possível renovar por mais cinco anos esta isenção, se a casa for para habitação própria ou colocada no arrendamento. Se o imóvel for para alojamento local, este benefício não existe. No IRS, os rendimentos prediais provenientes de casas situadas em zonas de reabilitação urbana ou de casas reabilitadas passíveis de atualização faseada de rendas, serão sujeitos a uma taxa de 5%. Esta é também a taxa aplicável à mais- -valia gerada com a venda, na primeira transmissão. As obras de reabilitação urbana aumentaram de forma significativa nestes últimos anos, à boleia da dinamização do mercado imobiliário. E os incentivos à reabilitação que têm sido criados têm merecido o aplauso do setor. Os dados oficiais revelam este dinamismo e até pecam por defeito, garante o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN). Motivo? Há muitas obras de reabilitação que continuam a ser feitas sem projeto e a não ser reportadas às autarquias. Os dados oficiais mostram que até outubro de 2017 foram reabilitados 4976 edifícios (residenciais e outros). O número é semelhante ao de todo o ano de 2016, mas Reis Campos precisa que é muito pequeno. “Há muita reabilitação a ser feita que não está contabilizada”, precisou ao Dinheiro Vivo, acentuando que o valor será próximo dos 400 milhões de euros. “Basta andar pelas ruas para se perceber que há mais reabilitação do que construção nova.” E os dados oficiais não mostram isso. A explicação está nas obras clandestinas. No ano passado, o mercado residencial representou uma faturação de 3,1 mil milhões de euros. Os dados oficiais indicam que 40% deste valor se deve a reabilitação. Reis Campos acredita que se tudo fosse reportado, o peso seria de 50%. Este ano, a AICCOPN espera um crescimento de 7% no mercado residencial, entre construção nova e reabilitação.

Fonte : Dinheiro Vivo    

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Vais comprar casa? Sabe tudo sobre o contrato promessa de compra e venda e a escritura

Gtres 
No início do ano passado (2017), celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e apesar do mesmo não prever uma data para celebração da escritura pública foi-me dito verbalmente pelo vendedor que a mesma seria realizada no fim desse ano. Tal não aconteceu! Já estamos em 2018 e a escritura pública ainda não se realizou. O que posso fazer?
O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.
Nestes casos de compra de um apartamento, ou seja, o teu caso, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador, e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.
Tudo o que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.
Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá de devolver ao promitente-comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.
Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente-comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.
Segundo o teu relato, aperceber-nos que o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, pois nele não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal). Portanto, terás de recorrer ao tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.
Em conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselhamos que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, o consumidor verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.
Fonte Idealista News

Comprar ou arrendar casa para viver?

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Arrendar custa menos dinheiro no presente. Mas comprar pode significar menos preocupações e despesa no futuro. 


Arrendar casa era mais barato do que comprar em 2007, quando a equipa da Dinheiro & Direitos analisou os custos da compra e do arrendamento. Em 2010, com o acesso ao crédito a complicar-se, compensava comprar para quem tinha algumas poupanças e não precisava da banca. Hoje, o mercado está em alta: os preços de venda da habitação estão em ascensão, os juros do crédito baixos e as rendas muito elevadas, principalmente nas cidades que beneficiam do turismo. Para quem pretenda um imóvel para residir, compensa comprar ou arrendar? A revista Dinheiro & Direitos voltou ao terreno e fez as contas, considerando um T2 com 100 m2 e características semelhantes em Lisboa, Porto, Braga, Castelo Branco e Faro.

Resposta está nos custos.

 Os preços altos dos imóveis para quem quer comprar estão a ser aliviados pelas baixas taxas de juro dos créditos à habitação, graças à Euribor historicamente baixa, mesmo em valores negativos. Mas a estes valores há que somar uma série de custos: despesas com o processo de crédito, impostos, escritura, seguros, comissões bancárias. Depois, o valor do condomínio, das obras, e mais impostos. “Custa muito, literalmente, ser proprietário. Bem mais do que ser arrendatário, a quem cabe pagar, basicamente, uma caução inicial e uma renda mensal, por norma atualizada todos os anos ao ritmo da inflação”, defendem os autores do estudo da publicação da Deco Proteste. 

No caso de Lisboa, para comprar uma casa precisa de 56 mil euros, 20% do preço de aquisição. A este custo deve somar gastos notariais e de registo, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), imposto de selo sobre o valor da aquisição (0,8%) e do crédito (0,6%), e ainda as despesas por conta das comissões iniciais referentes ao empréstimo. Feitas as contas ao mês, a fatura da compra é ligeiramente mais leve. E a isto somando a prestação aos prémios anuais dos seguros de vida e multirriscos exigidos pelo banco e ainda as despesas com o condomínio. 

No caso das contas anuais, por causa do imposto municipal de imóveis (IMI), obrigatório para quem compra casa, o arrendamento revelou-se menos caro. E ainda é possível deduzir no IRS 15% das rendas suportadas, com o limite anual de 502 euros. Ao fim de 30 anos, o estudo conclui que comprar casa em Lisboa é mais vantajoso: gastam-se menos 50 mil euros. 

Em Braga, por exemplo, vale a pena comprar, apesar de estarmos a falar de 20 euros de diferença entre a prestação e a renda, e de 16 mil euros de poupança ao fim de 30 anos. No Porto e em Faro compensa comprar, pensando nos custos de curto, médio e longo prazo. 

Conclusão: arrendar vem com menos preocupações no presente. Está-se livre de várias despesas iniciais (IMT, imposto de selo, escritura, registos), periódicas (IMI e condomínio) e outras ocasionais, como obras de conservação do imóvel. Além disso, permite mudar-se quando quiser, desde que avise o senhorio no prazo que ficou definido no contrato. Mas comprar pode significar menos preocupações no futuro. Se na idade da sua reforma já tiver o empréstimo ao banco saldado, terá uma casa e menos uma despesa – a cereja em cima do bolo – e possui património para deixar aos herdeiros.

fonte: Dinheiro Vivo 

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Comprar ou arrendar casa? Um dilema sem fim à vista

Gtres 
Continua a ser uma questão para um milhão de euros. Comprar ou arrendar casa para viver? Uma decisão difícil e que obriga a fazer muitas (mesmo muitas) contas. Arrendar casa era mais barato que comprar em 2007. Passados três anos, em 2010, a equação mudava. Compensava comprar outra vez. E agora? Em que ponto estamos?
A revista Dinheiro & Direitos, da Deco Proteste, voltou a pegar na calculadora e a fazer as contas, considerando para a análise um T2 com 100 metros quadrados (m2)e características semelhantes em cinco cidades: Lisboa, Porto, Braga, Castelo Branco e Faro. Em cada uma delas foram consideradas duas casas, uma para arrendar e uma para comprar.
Os preços altos para comprar casa, escreve a revista, estão a ser aliviados pelas taxas de juro dos créditos à habitação, graças à Euribor historicamente baixa, mesmo em valores negativos. Mas a estes valores é preciso somar uma série de custos: despesas com o processo de crédito, impostos, escritura, seguros, comissões bancárias. Depois, o valor do condomínio, das obras e mais impostos.
“Custa muito, literalmente, ser proprietário. Bem mais que ser arrendatário, a quem cabe pagar, basicamente, uma caução inicial e uma renda mensal, por norma atualizada todos os anos ao ritmo da inflação”, afirmam os autores do estudo, que avaliaram, ainda assim, todo o cenário, tendo em conta as condições a curto e longo prazo.

Comprar ou arrendar? Vamos a contas

No caso de Lisboa, para comprar uma casa precisas de 56.000 euros, 20% do preço de aquisição. A este custo deves somar gastos notariais e de registo, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o imposto de selo sobre o valor da aquisição (0,8%) e do crédito (0,6%) e ainda as despesas por conta das comissões iniciais referentes ao empréstimo. “A máquina de calcular não engana: o esforço inicial para comprar o ‘nosso’ T2 é 30 vezes superior ao arrendar a casa concorrente”, mas ainda assim este é apenas o princípio das contas que precisam de ser feitas. Há que comparar os custos mensais, anuais e aquilo que será poupado ao fim de 30 anos.
Feitas as contas ao mês, a fatura da compra é ligeiramente mais leve que a fatura da renda. E isto somando a prestação aos prémios anuais dos seguros de vida e multirriscos exigidos pelo banco e ainda as despesas com o condomínio. No caso das contas anuais, por causa do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), obrigatório para quem compra casa, o arrendamento revelou-se menos caro. E ainda é possível deduzir no IRS 15% das rendas suportadas, com o limite anual de 502 euros. Mas ao fim de 30 anos, o estudo conclui, ainda assim, que comprar casa em Lisboa é mais vantajoso: gastam-se menos 50.000 euros.
Em Braga, por exemplo, também vale a pena comprar, mas por pouco. São 20 euros de diferença entre a prestação e a renda e 16.000 euros de poupança ao fim de 30 anos. No Porto e em Faro compensa comprar, pensando nos custos de curto, médio e longo prazo.

Veredicto: comprar casa? Sim, mas calma

“Comprar casa” saiu vencedora. Ainda assim nem só de contas “à prestação, ao IMI, aos juros e à renda se faz a escolha entre comprar e arrendar casa”, defendem os autores do estudo. A verdade é que arrendar vem com menos preocupações no presente. Um arrendatário está livre de várias despesas iniciais (IMT, imposto de selo, escritura, registos), periódicas (IMI e condomínio) e outras ocasionais, como obras de conservação do imóvel. Além disso, arrendar permite uma maior mobilidade. O arrendatário poderá mudar-se quando quiser, desde que avise o senhorio dentro dos prazos legais para o fazer.
Ainda assim, comprar pode significar menos preocupações no futuro. Se na idade da reforma o empréstimo ao banco estiver saldado, quem decidiu comprar terá uma casa e menos uma despesa.
fonte: Idealista News

Condomínios vão ser obrigados a declarar dívidas antes de vender imóveis

condominio
O novo pacto para a justiça entre agentes do setor imobiliário vai obrigar a que sejam declaradas dívidas do condomínio antes da venda de imóveis, segundo noticia o jornal Público. A versão preliminar do pacto, a que o matutino teve acesso, inclui 90 medidas e foi definido no seguimento de um pedido do Presidente da República, há 15 meses.

O pacto entre juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores foi assinado na passada sexta-feira, mas ainda não foi tornado público porque será primeiramente apresentado a Marcelo Rebelo de Sousa. Entre as principais medidas está a questão da declaração de dívidas, que implicará que, no momento da assinatura da escritura, a administração do condomínio apresente o valor das dívidas existentes.

O comprador terá de assinar uma declaração em que aceita as dívidas em questão. “A matéria das dívidas de condomínio necessita de regulamentação urgente” porque “tem impacto direto na economia, na vida das famílias, na situação dos imóveis e do mercado imobiliário e até na saúde das instituições financeiras”, segundo cita o Público.

Fonte: Economico

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Pirelli equipa Lamborghini Urus com P Zero

Pirelli equipa Lamborghini Urus com P ZeroA Pirelli é fã de supercarros. Que disso ninguém duvide. E agora que a marca se especializou na criação de produtos para veículos desportivos de exceção, volta a "atacar" mais um "monstro": o Lamborghini Urus.
Com a gama de pneus Super Sport, este Lamborghini é dos mais rápidos do mundo. O motor V8 de 4,0 litros permite-lhe cumprir o arranque dos 0 aos 100 km/h em 3,6 segundos e atingir uma velocidade máxima de 305 km/h.

Para que se possa ter uma ideia da sua velocidade, a Lamborghini já anunciou que deseja bater o tempo recorde para um SUV no circuito de Nürburgring já na próxima primavera. Este é um verdadeiro desafio para a Pirelli, que já desenvolveu três pneus (verão e inverno) para este touro enraivecido de 2,2 toneladas. Este novos pneus estão disponíveis com várias de medidas para jantes de 21", 22" e 23".
Fonte: Revista dos Pneus

Mudanças no crédito à habitação: fica a saber tudo sobre a FIN, que passa a FINE




Gtres2018 é ano de mudanças para o crédito à habitação. Uma das principais diz respeito às alterações na Ficha de Informação Normalizada (FIN). A FIN, como se sabe, é um documento essencial, dado que condensa toda a informação necessária ao cliente relativa ao produto que está a contratar. E o banco é obrigado a cedê-la.
Agora vai mudar. De FIN vai passar a FINE. Mas o que significa esta mudança para quem quer contratar um financiamento imobiliário? Neste artigo preparado para o idealista/news pela plataforma ComparaJá.pt explicamos-te todas as implicações desta mudança e o que deves ter em atenção.

Antes de mais… O que contém a “velhinha” FIN?

Tal como foi referido acima, a FIN contém todo o tipo de informação relativa ao empréstimo que se está a contrair. Mas, mais especificamente, que informação é esta? O documento, de cedência obrigatória por parte da instituição credora, contém o seguinte:
  • Características do contrato: desde o tipo de crédito à designação do mesmo, taxas de juro, montante total do empréstimo, prazos de reembolso, condições de utilização e garantias exigidas pela instituição financeira
  • Prazo da proposta: informações sobre a validade das condições apresentadas na FIN
  • Comissões e custos: todas as despesas bancárias aplicadas ao empréstimo
  • Informação de identificação do banco
A FIN é, portanto, essencial para conheceres a fundo a oferta do banco e, depois, compará-la com outras ofertas concorrentes que possam surgir.
É importante saberes também que, além disso, deves tomar conhecimento sobre a possibilidade de revogar o financiamento no prazo de 14 dias, bem como a hipótese de pedir uma cópia do contrato para ti.

Mas afinal o que significa a mudança para a FINE?

A Diretiva n.º 2014/17/EU transpôs para legislação nacional a diretiva europeia que transforma a Ficha de Informação Nacionalizada em Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro. Que mudanças traz?
O objetivo é haver uma uniformização destas fichas em toda a União Europeia, ajudando a que qualquer consumidor europeu possa ler a ficha de outro país. Tal como acontecia com a anterior FIN, há dois momentos distintos em que esta deve ser apresentada ao consumidor: na simulação do pedido de crédito em questão baseada na informação cedida e no momento da aprovação do financiamento, com as características associadas ao pedido final.
Uma das grandes mudanças da FIN para a FINE trata-se do dever do banco de facultar aos fiadores de crédito à habitação uma cópia da FINE e da minuta do contrato, bem como de prestarem quaisquer explicações pedidas pelos fiadores. Para além do mais, o fiador tem direito a um período de reflexão antes de assinar o contrato de crédito.
Mas há mais mudanças para 2018: por exemplo, a TAER vai passar a TAEG.
Fonte:Idealista News

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Investimento em imóveis foi o segundo maior em 11 anos

imobiliario
Já se sabe que o ano passado foi de recordes no imobiliário. Depois das casas e dos escritórios (ver texto em cima), estima-se que o investimento em imóveis (para rendimento ou para reabilitar) tenha sido o maior dos últimos 11 anos ou o segundo maior desde 2007, segundo dados da Cushman & Wakefield divulgados esta semana.

De acordo com a análise desta consultora, no ano passado “foram transacionados aproximadamente €1800 milhões em ativos imobiliários comerciais”, ou seja, mais do que os €1300 milhões de 2016 e quase tanto como o recorde de €1900 milhões de 2015. Antes disso, entre 2007 e 2014, os valores oscilaram apenas entre €650 milhões e €1200 milhões.

Contudo, para a JLL, que também esta semana divulgou resultados, o valor de investimento em 2017 chegou mesmo a atingir os €1900 milhões. Para a responsável de estudos da Cushman & Wakefield, Marta Esteves Costa, esta diferença explica-se porque “os nossos critérios não consideram ativos que mudaram de mãos dentro de um próprio grupo, por exemplo, se o fundo de pensões da EDP vender um imóvel ao Grupo EDP”.

RETALHO ATRAI MAIS DINHEIRO
De todos os segmentos do imobiliário comercial, o que atraiu mais dinheiro em 2017 foi o retalho, ou seja, a compra e venda de lojas de rua e centros comerciais. De acordo com os mesmos dados da Cushman & Wakefield, no ano passado foram investidos €730 milhões neste tipo de ativos, sendo o maior negócio as compras do Fórum Coimbra e do Fórum Viseu por €230 milhões.

Este interesse dos investidores não é de admirar, dado o “dinamismo” deste segmento de mercado nos últimos anos, principalmente das lojas de rua, que começaram de novo a ganhar maior peso, por via do crescimento da reabilitação urbana. Só no ano passado foram arrendadas 705 lojas, num total superior a 200 mil m2, adianta a consultora Cushman & Wakefield.

Aliás, foi precisamente por causa deste aumento da procura que as rendas dos melhores espaços e em melhores localizações subiram para os valores mais elevados de sempre. No Chiado, chegaram aos €120 por m2/mês, segundo a Cushman & Wakefield. Ou aos €130 por m2/mês, de acordo com a JLL. Já na Baixa de Lisboa, as rendas alcançaram os €105 por m2/mês, diz a JLL. E na Rua de Santa Catarina, no Porto, atingiram os €62,5 por m2/mês, segundo a Cushman & Wakefield. Por fim, as rendas das melhores lojas em centros comerciais oscilaram entre os €100 e os €120 por m2/mês.

Contudo, apesar de 2017 ser mais um ano positivo neste segmento, para a Cushman & Wakefield a área das lojas arrendadas em 2017 esteve em linha com a do ano anterior, o que mostra uma certa estabilidade em vez de uma evolução. “O retalho está a tentar perceber o que vai acontecer com o aumento das vendas online e já começam a haver menos lojas nos planos de expansão das marcas. Nos EUA já se nota muito isso, também por causa do crescimento da Amazon. Aliás, até me admira que não se estejam já a arrendar menos lojas”, diz ao Expresso o diretor-geral da Cushman & Wakefield, Eric van Leuven.
 
Fonte: Expresso

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Prestação da casa desceu 50% em nove anos

Gtres
Quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa tem visto a prestação baixar, devido à descida das taxas Euribor, que servem de referência ao crédito à habitação em Portugal. Nos últimos nove anos, a mensalidade a pagar caiu para metade.
Segundo o Correio da Manhã, que se apoia em contas feitas pela Deco, uma família que contraísse um empréstimo de 150.000 euros a 30 anos em setembro de 2008, com um spread de 1%, ficava com uma prestação mensal de 920,55 euros. Nove anos depois, em dezembro de 2017, por um financiamento idêntico, o valor a pagar desce para 464,01 euros – são menos 456,54 euros.
Uma diminuição que reflete a descida da taxa Euribor a seis meses, a indexante mais usada no país para efeitos de créditos à habitação – o seu valor mais elevado foi registado em setembro de 2008 e o mais baixo em dezembro do ano passado.
Um cenário que deve, no entanto, mudar de figura já este ano, com a previsível subida das taxas de juro no segundo semestre, escreve a publicação.
Fonte: Idealista News

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Saiba o que muda com as novas regras no crédito hipotecário

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O crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. O Banco de Portugal criou um descodificador para ajudar a perceber as alterações:

Contratos abrangidos pelas novas regras

Crédito à habitação com garantia hipotecária

Crédito à habitação sem garantia hipotecária

Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis

Locação financeira de bens imóveis

Consumidores e fiadores passam a receber a ficha de informação normalizada europeia – a FINE
As instituições de crédito têm de disponibilizar ao consumidor a ficha de informação normalizada europeia (a FINE), que vem substituir a FIN (ficha de informação normalizada).

A FINE descreve as principais caraterísticas do crédito.

Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:

Aquando da simulação do empréstimo;
Aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito.
Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.

A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias

As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.

O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias

Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.

Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.

O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG
A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.

A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:

- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Outros custos relativos às operações de pagamento;
- Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição;
- A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor.

No cálculo da TAEG não são incluídos:

-As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
-Os custos notariais.

Fonte: Economico