terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Taxa de IMI pode descer nas câmaras em rutura financeira

IMI

A mudança chega com o Orçamento do Estado para 2018. A partir do próximo ano, os municípios que aderiram ao Fundo de Apoio Municipal vão passar a ter maior autonomia na fixação das taxas do imposto municipal sobre os imóveis (IMI). Ou seja, deixam de ter de cobrar o imposto pelo valor máximo. Esta mudança foi sugerida pelo PS e acabaria por ser a única a ter luz verde entre as várias que foram apresentadas com o objetivo de mexer no limite máximo deste tributo.

A taxa máxima do IMI baixou em 2016 de 0,5% para 0,45% e passou a ser este o limite a observar pela autarquias em rutura financeira e a cumprir um programa de ajustamento municipal. Foi-lhes no entanto permitido manter a anterior taxa de 0,5% desde que fundamentassem a indispensabilidade desta decisão para cumprir os objetivos definidos nos respetivos programas ou planos.

Os dados revelam que poucos usam esta possibilidade prevista na lei: neste ano - para o imposto relativo a 2016 - foram 29 as autarquias que indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira que pretendiam aplicar a taxa máxima do IMI. E destas apenas três (Celorico da Beira, Vila Nova de Poiares e Alandroal) colocaram a fasquia nos 0,5%. No próximo ano (para o imposto relativo a 2017), entre as que já decidiram as taxas, há apenas duas (Vila Nova de Poiares e Portel) que apontam para aquele teto.

O próximo OE, que entra em vigor em janeiro, irá trazer um aditamento ao código do IMI determinando que "a fixação da taxa máxima do IMI (...) pode ser dispensada se o município demonstrar que a satisfação integral dos encargos decorrentes do Programa de Apoio Municipal (PAM) não é posta em causa pela aplicação de outra taxa de IMI".

A proposta do PS baseou-se no facto de ser residual os que optam por 0,5% e de se constatar também que os que a mantêm nos 0,45% o fazem sobretudo "por lhes ser legalmente imposta a fixação da taxa no máximo e não porque isso tenha sido considerado indispensável para o cumprimento das suas obrigações". Os socialistas entendem que esta imposição acaba por castigar as pessoas que têm casa nos concelhos com plano de ajustamento financeiro e defendem, por isso, que se dê margem de manobra às autarquias para decidir. Ou seja, é possível continuar a aplicar 0,5% e 0,45%, mas não é obrigatório fazê-lo.

Esta proposta do PS tem no entanto um alcance bastante mais reduzido do que o que defendiam PCP e Bloco de Esquerda, que reclamavam uma descida da taxa máxima do imposto de 0,45% para 0,4% para todos - colocando-a no patamar em que se encontrava antes da subida registada em 2012.

Em termos globais, o IMI é o imposto municipal mais rentável (faz entrar nos cofres das autarquias mais de mil milhões de euros por ano). Para as autarquias de maior dimensão, o IMT tem uma importância semelhante em termos de receitas, tendo a recente subida do mercado imobiliário potenciado o peso da antiga sisa.

O calendário para as autarquias comunicarem à AT a taxa de IMI que pretendem cobrar no ano seguinte foi alterado e, em vez de terminar a 30 de novembro, acaba a 31 de dezembro. Até agora foram 107 os municípios que fixaram as taxas a aplicar em 2018 (para o imposto relativo a 2017) e a esmagadora maioria optou por manter o valor no patamar mínimo possível, ou seja, nos 0,3%.

Há, ainda assim, a registar algumas descidas. É o caso de Vizela, que em vez de 0,45% vai cobrar aos proprietários deste concelho 0,398%, ou de Espinho, que também passa de 0,45% para 0,44%, ou Borba (de 0,45% para 0,42%). Em sentido contrário, de agravamento, há também casos, mas são reduzidos: entre os dados já disponíveis apenas Cuba e Portel sobem as taxas.

Fonte: Diário de Notícias

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