sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Prazo para o pagamento do IMI termina a 30 de novembro

IMI
O pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano de 2016, deverá ser realizado até 30 de novembro.

Decorre até ao final deste mês o prazo de pagamento da última prestação do IMI referente a 2016. Recorde-se que o imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros, e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante exceda os 500 euros. Em todo o caso, esta é a última prestação de IMI, referente a 2016, a pagar este ano.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.

O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

Caso o contribuinte não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido são devidos juros de mora.

AIMI gera receita de 50 milhões de euros

A receita do novo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), pago pela primeira vez no mês de setembro, ficou muito aquém dos anunciados 130 milhões de euros.

Mais de 210 mil contribuintes foram notificados para o pagamento do AIMI. Contudo, a receita do imposto, inicialmente estimada em cerca de 160 milhões de euros e depois corrigida para 130 milhões, cifrou-se em apenas 50 milhões de euros. O Ministério das Finanças, citado pelo jornal de Negócios, explica que «ao valor da receita total, é necessário abater o montante previsível de dedução de IRS e de IRC», razão pela qual o valor estimado recua para os 50 milhões de euros.

Recorde-se que a receita do AIMI será afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), um dos pilares do anunciado Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE). Este último é um fundo especial de investimento imobiliário orientado para o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis do domínio privado do Estado, posteriormente afetos ao mercado de arrendamento habitacional a preços acessíveis.

Fonte: imojuris

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