quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Prédios reabilitados ficam isentos de IMI e IMT

O Governo vai dar isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) aos proprietários dos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana que decidam reabilitar os mesmos. A medida consta na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que foi entregue sexta-feira (13 de outubro) pelo Governo na Assembleia da República.
Segundo a Lusa, que cita o documento, vão beneficiar destes incentivos os prédios urbanos ou frações autónomas que sejam alvo de intervenções nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e obtenham depois uma avaliação do estado de conservação dois níveis acima do anteriormente atribuído, cumprindo ainda os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica previstos na lei.
Os proprietários dos imóveis estarão isentos de IMI durante três anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação. E mais: podem pedir uma renovação deste período por cinco anos “no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”. Esta prorrogação tem de ser aprovada em assembleia municipal, após proposta da câmara.
Estão também previstas duas isenções do IMT, uma delas para aquisição de imóveis destinados a reabilitação, “desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data” da compra. O imposto deixa também de ser pago na primeira transmissão após o processo de reabilitação se o imóvel servir para arrendamento para habitação permanente ou, no caso de uma área de reabilitação urbana, ficar também afeto a habitação própria permanente.
O Governo quer ainda reduzir para metade as taxas da necessária avaliação do estado de conservação e tributar à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, escreve a Lusa.
Para terem estes benefícios, os proprietários devem requerer o reconhecimento da reabilitação juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença de operação urbanística, cabendo ao município comunicar esse reconhecimento às Finanças.

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