terça-feira, 5 de setembro de 2017

Deco Alerta: Tens 33 anos e queres concorrer ao Porta 65 Jovem? Sim, vais poder candidatar-te



GtresA idade limite para se candidatar ao Porta 65 passa dos 30 para os 35 anos. As novas regras entram em vigor com o Orçamento de Estado para 2018. O próximo período de candidaturas arranca a 14 de setembro.

As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro (este ano começa às 10 horas do dia 14 de setembro e termina às 18 horas de 2 de outubro) e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simuladordisponibilizado naquele portal.
Compete ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deve apresentar a renovação da candidatura.

Quem pode candidatar-se

A idade de candidatura foi alargada dos 30 para os 35 anos. Assim, os candidatos ao Porta 65devem ter entre 18 e 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos - por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa - podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente. 
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Pode fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2228 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas (atualmente, 1671 euros).
Não poderão candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
A nova lei aplica-se às candidaturas apresentadas a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018.

Documentos para a candidatura

Os documentos a apresentar em formato PDF:
  • documento de identificação (B.I., Cartão do Cidadão, assento de nascimento ou título de residência);
  • contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda;
  • última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior (todos os anexos, incluindo frente e verso);
  • comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
  • comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (ex.: subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
  • declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
  • comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
  • indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio;
  • endereço de e-mail;
  • planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
  • número de identificação fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  • cartão de cidadão dos menores do agregado familiar;
  • nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
  • nos casos em que os candidatos indiquem dependentes maiores, juntar os comprovativos da ausência de rendimentos (obtido nas Finanças e na Segurança Social), a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do dependente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
  • outros documentos solicitados pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para esclarecimento de situações específicas.
Em função das características da habitação ou dos candidatos (por exemplo, imóvel localizado em zona histórica ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais. Os resultados das candidaturas estão disponíveis no Portal da Habitação.


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