terça-feira, 11 de abril de 2017

Rendimentos prediais do condomínio: como declarar no IRS?

Todo e qualquer rendimento predial deve ser declarado em sede de IRS, inclusivamente aqueles que dizem respeito ao condomínio. Saiba aqui como fazê-lo.

Este ano as entregas das declarações fiscais são realizadas num só período que começa no início de abril e se prolonga até ao fim de maio.
Caso o condomínio tenha um espaço comum arrendado e com isso obtenha um rendimento extra, todos os condóminos ficam obrigados a declarar os montantes recebidos na percentagem correspondente à permilagem do imóvel em questão.
Para tal, além da folha de rosto (modelo 3), terão de entregar também o anexo F, que diz respeito aos rendimentos prediais. Saiba mais sobre este tipo de receita extra do condomínio, lendo o nosso artigo "Rendimentos prediais das partes comuns".Depois de declararem as rendas que obtiveram, o fisco aplica, por defeito, uma taxa de 28% sobre os rendimentos prediais, a não ser que optem pelo englobamento na categoria F (assinalando essa opção no quadro 7B) ou tenham atividade aberta como senhorios na categoria B. Convém, no entanto, simular sempre antes de optar seja por que categoria for, pois só assim saberão qual a opção mais indicada para o seu caso em específico.
Seja qual for a forma de tributação escolhida, é possível deduzir às rendas boa parte das despesas suportadas com o imóvel. No caso das rendas do condomínio, podem deduzir-se as quotas do condomínio, o seguro de incêndio ou multirriscos-condomínio e outras despesas que cabem aos condóminos pagar, tais como limpeza, despesas com os elevadores, etc.
Para declarar as rendas recebidas e eventuais encargos, os condóminos devem preencher os quadros 4 e 5A ou 5B do anexo F. Por último, devem também identificar o inquilino (empresa que arrenda o espaço comum) com o número de contribuinte no campo ‘NIF do arrendatário’.

O nosso conselho

Por norma, aconselhamos os condóminos a optar pela tributação autónoma quando entregam a declaração de IRS, mas primeiro necessitam de simular. É aplicada uma taxa de 28% sobre o rendimento líquido desta categoria. Como esta taxa é inferior ao segundo escalão de IRS (28,5%), acabam por pagar menos imposto do que aquele a que estariam sujeitos caso englobassem os rendimentos na categoria F.

Exemplo prático

Em 2016, a Luísa recebeu 3240 euros de rendas respeitantes a um espaço comum do condomínio. Durante esse ano, pagou 150 euros pelo seguro multirriscos-condomínio e 120 euros pelas quotas do condomínio. Logo, terá 2970 euros como rendimento líquido da categoria F (3240 – 150 – 120 = 2970).
O Fisco só vai ter em conta este valor. Mas a Luísa tem de declarar as despesas e identificar o imóvel nos quadros 4 e 5ª do anexo F.

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