segunda-feira, 10 de abril de 2017

O que vai mudar na lei das rendas

1. Mais protecção para idosos 
Os inquilinos com rendas antigas, mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60% e carências financeiras vão ter um período transitório de dez anos, contra os actuais cinco. Durante esse tempo a renda fica limitada de acordo com escalões de rendimento. 

2. Moratória para inquilinos em dificuldades 
Inquilinos abaixo dos 65 anos, mas que comprovem ter carências financeiras também ganham uma moratória nas rendas antigas: o período transitório passa de cinco para oito anos. Terão ainda mais cinco anos (agora são três) em que se manterá o contrato e a renda não poderá ir além de um quinze avos do valor fiscal do imóvel. 

3. Novos escalões de rendimento 
Tem carências financeiras uma família cujo RABC é inferior a 38.990 euros ano, ou seja, 3.250 euros mês. Agora há três taxas de esforço: Para rendimentos até 500 euros, o tecto são 10% (50 euros); entre 500 e 1.500 euros, são 17% (255 euros); e acima dos 1.500 euros, são 25% (812 euros). A estes vão somar-se mais dois: um de 15%, para rendimentos entre 1.000 e 750 euros (150), e outro de 13%, para quem ganhe entre 500 e 570 euros mensais (74).

4. Contratos passam a durar cinco anos 
Para os contratos de arrendamento em geral, outra novidade: se as partes nada convencionarem no contrato de arrendamento, considera-se que são realizados por um período de cinco anos. Mais três do que os dois actualmente previstos.
 
Fonte: Jornal de Negócios

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