terça-feira, 7 de março de 2017

Portugueses continuam a pagar IMI a mais

O aviso é da Deco, segundo a qual há indicadores que não estão a ser actualizados devidamente.

Pelo menos 90 milhões de euros estarão a ser cobrados indevidamente para o imposto municipal sobre imóveis (IMI), porque o valor patrimonial dos imóveis está desactualizado.
O alerta chega da associação de defesa do consumidor Deco, que chegou a esta conclusão depois de realizar 800 mil simulações no portal “paguemenosimi.pt”. Os resultados revelam que há várias actualizações a fazer em alguns indicadores.
Um deles é a idade do imóvel. O coeficiente devia baixar todos os anos, à medida que o imóvel envelhece, diminuindo assim o valor do imposto a pagar.
Também o valor de construção foi alvo de actualização em 2010, tendo sido fixado em 603 euros pelo Governo. "Mas quem não viu o seu imóvel avaliado desde então, é natural que tenha este indicador ainda inflacionado", alerta a defesa do consumidor, que aconselha os portugueses a usarem o simulador online para verificar se o montante que estão a pagar é justo.
Outros dos indicadores que podem fazer variar o valor do IMI que se paga são os coeficientes de localização, revistos no ano passado em todo o país.
Estes indicadores para cálculo IMI deveriam ser actualizados de modo automático, mas as Finanças só o fazem a pedido do contribuinte e isso pode acontecer com intervalos de três anos. "O resultado é uma cobrança excessiva, ano após ano, que não é compreensível, nem aceitável".
Nas contas da Deco, existirão mais de quatro milhões de imóveis a pagar imposto a mais.
“Razão mais do que suficiente para simular, imprimir o modelo 1 do IMI e entregá-lo nas Finanças, solicitando a actualização do valor do imóvel. O pedido é gratuito, mas a actualização só tem efeitos no ano seguinte”, insiste.
A Deco diz que vai novamente pressionar o Ministério das Finanças e a Assembleia da República para que se reveja esta situação, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, caso se confirme a mudança proposta na Lei Quadro de transferências de competências em matéria de avaliação e reavaliação de imóveis para os órgãos municipais, para que seja garantida igualdade e justiça fiscal.
 fonte:Renascença

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