segunda-feira, 30 de maio de 2016

Arrendamento jovem: Podes candidatar-te ao Porta 65 até amanhã

Tens entre 18 e 30 anos, vives numa casa arrendada e queres ter um apoio para pagar a renda? Então podes concorrer até 31 de maio – ao Programa Porta 65 Jovem. Trata-se de uma iniciativa do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente. Fica a saber quais são os principais requisitos necessários para te poderes candidatar.

Como te podes candidatar?

Por via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”. A criação da candidatura é realizada introduzindo o NIF e a senha de acesso à Autoridade Tributária. Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Quem pode beneficiar do programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 32 anos e o outro elemento até 30 anos (no limite um jovem pode ter 31 anos e o outro 29 anos). Para optares pelo agregado “jovem casal” não precisas de ser casado ou viveres em união de fato. Caso o jovem complete 30 ou 32 anos, no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio pode ainda candidatar-se até ao limite de 36 subvenções.

Durante quanto tempo podes usufruir do Porta 65?

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses, seguidos ou interpolados. Antes de terminar cada um dos períodos dos 12 meses, deverás realizar nova candidatura no período homólogo à que está em vigor.

Quais são os requisitos de candidatura?

O candidato deverá:
  • Ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I
  • Residir permanentemente na habitação
  • A morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada
  • Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento
  • Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
  • Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou
  • Comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou
  • Comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (por exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade)
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário
  • Os candidatos ao apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)
  • Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona
  • O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%
  • Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
  • Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria)
  • Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área
  • Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificares-te que no final a candidatura fica no estado “submetida”  
  • fonte: Idealista News  

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Euribor baixas e crédito malparado alarmam Banco de Portugal

As baixas taxas de juro são, no curto prazo, favoráveis para a economia nacional, concorda o Banco de Portugal (BdP), mas oprolongamento deste cenário está a preocupar o regulador, porque poderá prejudicar os bancos. Para minimizar os riscos, Carlos Costa recomenda as instituições financeiras a melhorar a qualidade dos ativos. 

“A manutenção das baixas taxas de juro por um período prolongado penaliza a geração de rendimento pelo sistema financeiro, prejudicando a sua capacidade de reforço do capital”, avisa o Banco de Portugal, noRelatório de Estabilidade Financeira semestral, publicado esta semana. 

Explica o regulador que as taxas de juro baixas favorecem uma maior oferta de crédito, o que pode levar os bancos “a aplicar taxas de juro desadequadas ao risco assumido, com potenciais efeitos negativos para a estabilidade financeira”.

É, por isso, “fundamental assegurar que a afetação de novos empréstimos a sociedades não financeiras continue a basear-se em critérios rigorosos assentes na rendibilidade e na eficiência dos projetos e não exclusivamente na procura de rendimento ou no valor do colateral dado em garantia”, alerta o Banco de Portugal. 

O elevado nível de crédito malparado é, de acordo com o supervisor, outro fator de alto risco para a estabilidade da banca, porque constitui “um indício de debilidade financeira com impacto na rendibilidade do setor” e afeta “a sua capacidade e incentivo para conceder crédito à economia”. 

Banco mau na calha 

Desta forma, o chamado "banco mau" volta acima da mesa. “Deverão continuar a ser tomadas medidas para incentivar a redução do stock de crédito em risco, em simultâneo com outras, de cariz preventivo, aplicadas no âmbito da supervisão prudencial e direcionadas ao fluxo de novo crédito em risco”, argumenta o regulador. 

O BdP defende, em linha com o primeiro-ministr, a criação de um "veículo facilitador da venda de créditos problemáticos das instituições de crédito", considerando que este mecanismo deverá ser financiado a nível privado, respeitar as leis comunitárias e proceder à avaliação dos ativos em causa. 
 
Fonte: Idealista News

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Deco: Crédito à habitação tem de refletir juros negativos

 
 
«Os bancos deverão refletir a taxa negativa do indexante até ao valor do spread do respetivo contrato. No limite, o cliente apenas estará a amortizar capital», explica, em declarações ao SOL.

O economista lembra que a taxa de três meses está negativa há um ano, sem que os bancos estejam a refletir na totalidade esta descida. A de seis meses – a mais usada no crédito à habitação –  está desde novembro do ano passado e a de 12 meses desde fevereiro deste ano.

Para o responsável, ao não refletirem esses juros negativos, os bancos estão a levar a cabo uma alteração unilateral do contrato, sem consentimento do cliente. «Não pode haver dois pesos e duas medidas. Quando são os clientes a quererem alterar qualquer condição do contrato têm de negociar com o banco, mas este já pode tomar as decisões que quer em relação ao contrato que foi formalizado». 

A verdade é que este argumento não convence o governador do Banco de Portugal (BdP). Carlos Costa garante que colocar os bancos a pagar parte dos empréstimos dos clientes teria «um impacto devastador sobre a conta de resultados dos bancos» e iria provocar «custos irreversíveis médio e longo prazo» sobre as instituições financeiras.

O governador admite que a queda das taxas de juro nos empréstimos à habitação tenha como limite o valor zero, deixando os clientes de pagar juros mas tendo de pagar a totalidade do capital. Mas este cenário aplicar-se-ia  aos clientes já com contrato à habitação. Para os novos contratos de crédito, que no futuro sejam feitos pelos bancos, o Banco de Portugal defende que a lei deve referir que o indexante (Euribor) só pode ir a zero nos casos em que o indexante assuma valores negativos, obrigando o cliente a pagar pelo menos o spread.

De acordo com as contas do governador, a margem financeira dos bancos poderá diminuir 700 milhões de euros caso sejam integralmente aplicadas pelos bancos taxas de juro negativas nos créditos. Isto, num cenário de descida de 1 ponto  percentual nas taxas Euribor em que haja total transmissão dessa diminuição ao valor que os clientes do empréstimo pagam.

Já num segundo cenário, o BdP estudou o impacto dos mesmos 100 pontos base de redução da Euribor mas em que a taxa final nunca é inferior a zero, pagando sempre os clientes pelo menos o capital em dívida, sendo que nesse caso a margem financeira sofreria um impacto de 500 milhões de euros.

As reticências do BdP são partilhadas pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos. Faria de Oliveira entende que a obrigatoriedade de os bancos imporem taxas negativas nos contratos de crédito seria uma medida de «caráter populista». E vai mais longe: a banca «não é um serviço público», uma vez que, no seu entender, estas medidas «afetam brutalmente a rentabilidade dos bancos», o que poderá, por arrasto, trazer más consequências para o país, criticando a «extremada defesa do consumidor».

Contradições

Mas a posição do BdP nem sempre foi esta. A DECO lembra que, no ano passado, o Banco de Portugal emitiu uma circular na qual referia que «nos contratos de crédito e de financiamento em curso, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal».

Daí, a associação estranhar agora esta posição por parte do órgão regulador. Em março de 2015, o BdP defendia precisamente o contrário, ou seja, que a evolução das taxas Euribor fosse refletida na sua totalidade.
Nuno Rico questiona ainda se o BdP estava preocupado com o funcionamento da economia entre 2008 e 2014, quando os bancos subiram os spreads do crédito à habitação para valores de cerca de 7%, ou quando, até 2008, as Euribor estiveram em patamares muito mais elevados que os atuais, tendo ultrapassado os 5%, com implicações na vida dos consumidores.

As críticas da DECO não ficam por aqui. «É uma taxa definida pelos próprios bancos. Quando as taxas de juro eram muito elevadas não houve nenhuma preocupação dos bancos e do regulador em criarem qualquer limitação».

A questão está já no Parlamento. Os partidos da esquerda parlamentar, PS, PCP e Bloco de Esquerda, têm vindo a preparar uma proposta legislativa conjunta para obrigar os bancos a refletirem integralmente o valor negativo das taxas Euribor nos contratos de crédito à habitação.

No entanto, a proposta foi adiada depois do que os deputados à esquerda entenderam como uma mudança de posição do BdP. Para já, a DECO promete estar atenta e aguardar o texto final que irá sair do Parlamento, para depois tomar uma posição.
 
Fonte: Sol

terça-feira, 17 de maio de 2016

Deco Alerta: A mais-valia da venda da minha casa é tributável?

Vendeste a casa e agora não sabes se as mais-valias que obtiveste com o negócio são tributáveis? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Vendi a minha casa no final do ano passado. Não tenho a certeza se a mais-valia com esta venda é tributável ou não. Será que me podem esclarecer sobre este assunto? 
Podemos dizer-te de imediato que o Fisco cobra imposto sobre uma parte dos rendimentos obtidos com a venda da tua casa, mas para conheceres ao certo se a mais-valia com esse negócio é tributável terás de utilizar um simulador. 
A Deco tem um ao teu dispor. Podes consultar esse simulador aqui:
Em regra, os ganhos da venda de uma casa (destinada a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar) não são tributados se o montante obtido for reinvestido na compra de outra casa para habitação própria e permanente.  
Caso optes por não reinvestir a mais-valia, metade do seu valor será englobado aos teus restantes rendimentos.
No cálculo das mais-valias das casas, ou melhor imóveis, as Finanças permitem deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas com a compra ou alienação. 
Para se apurar o valor das mais-valias o Fisco tem em conta o valor da venda do imóvel, o valor da compra da casa (sendo este valor multiplicado pelo coeficiente de desvalorização). Podem ainda ser deduzidos os encargos suportados com a operação de compra e venda do imóvel (ex: IMT da casa vendida, os registos e a escritura da compra da casa vendida). 
Podes também deduzir os encargos suportados com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos. E aqui incluem-se, entre outros, a instalação de um sistema de aquecimento central e os seguintes encargos:
  • Mediação imobiliária
  • Certificado energético
  • IMT da compra da casa vendida
  • Registos e escritura da compra da casa vendida

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Crédito à habitação: banca nunca emprestou tanto nos últimos cinco anos como em Março

Ao longo dos últimos cinco anos, nunca houve um mês em que os bancos tenham concedido tanto crédito à habitação como em março passado. Nesse mês, a banca emprestou mais 491 milhões de euros para novos contratos de compra de casa, o que corresponde a um novo máximo desde 2011, e uma subida de 29% face a fevereiro. 

Os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP), divulgados esta semana, mostram que permanece na sociedade portuguesa a cultura da compra de habitação própria. O valor atingido em março representa mesmo uma subida de 75% face a igual mês do ano passado. Ainda assim, o crédito concedido mensalmente continua longe dos máximos concedidos na última década. 

 Segundo nota o Observador, o BdP registou uma diminuição do stock total de crédito à habitação em Portugal, justificada pelo número de créditos que chegam ao fim, para perto de 98.000 milhões de euros. 

Juros pesam cada vez menos na prestação da casa 

Por outro lado, devido ao fenómeno das Euribor negativas, os encargos com o crédito à habitação continuam a cair no nosso país, sendo que as famílias portuguesas estão a pagar menos de um quinto dos juros que pagavam há cerca de sete anos. O valor médio dos juros para o conjunto dos contratos de crédito à habitação desceu de 258 euros em janeiro de 2009 para o mínimo de 50 anos em março, numa quebra de 5,798% para 1,163%. 

Ainda assim, o número de famílias incumpridoras aumentou nos últimos anos, tendo o rácio de crédito vencido na habitação duplicado de 1,5% em 2009 para 3% no final do ano passado. Nos últimos sete anos, o crédito malparado subiu 77%, de 1.768 milhões de euros para 3.138 milhões, notam os números do BdP.
 
Fonte: Idealista News

terça-feira, 10 de maio de 2016

Crédito à habitação: juros e prestação descem a pique!

Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmam que o valor médio dos juros para o conjunto dos contratos desceu de 258 euros em janeiro de 2009 para o mínimo de 50 euros em março deste ano.

Segundo o Expresso, a taxa de juro implícita para o conjunto dos contratos de crédito à habitação tem descido a pique. Comparando os juros pagos com o capital em dívida pelas famílias, observa-se que a taxa de juro caiu de 5,798% em janeiro de 2009 para um primeiro mínimo de 1,817% em junho de 2010 e para um novo mínimo de 1,163% em março de 2016. Uma evolução dos juros que tem permitido aliviar o esforço financeiro dos agregados que pediram financiamento bancário para comprar casa.

E os números falam por si. Por um lado, o valor médio da prestação da casa já diminuiu mais de 33%, de 361 euros em janeiro de 2009 para os atuais 238 euros. Por outro lado, a própria composição da prestação da casa mudou, permitindo às famílias acelerar a amortização do empréstimo – o valor médio do capital amortizado por mês nunca foi tão alto, tendo subido de 103 euros em janeiro de 2009 para 189 euros em março deste ano.

Ou seja, a prestação da casa paga todos os meses é cada vez menos juros e cada vez mais amortização do empréstimo. Em janeiro de 2009, a prestação era composta em 71% por juros e em 29% de capital amortizado enquanto em março de 2016 essa relação era de 79% contra 21%.  

E mais: o capital médio em dívida não para de descer – passou de 62.138 euros em março de 2009 para um novo mínimo de 51.931 euros em março último.  

De referir, no entanto, que apesar da descida dos encargos com a prestação da casa há cada vez mais famílias incumpridoras. De acordo com a publicação, que se apoia em dados da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, que além dos bancos inclui outras instituições financeiras, o rácio de crédito vencido na habitação duplicou de 1,5% no início de 2009 para 3% no final de 2015.

Nos últimos sete anos, o montante de crédito malparado agravou-se 77%, tendo subido de 1.768 milhões para 3.138 milhões de euros.