terça-feira, 22 de novembro de 2016

Prédios de habitação detidos pelos bancos pagam novo IMI

Os imóveis detidos pelos bancos e que passaram para a sua posse na sequência de processos de incumprimento de crédito vão pagar o Adicional ao IMI quando se destinem a habitação. A salvo do novo imposto ficam, no entanto, todos os que estão licenciados para comércio, serviços, indústria ou turismo. 

O sector financeiro tinha manifestado preocupação com o impacto do novo imposto, quando foi conhecida a sua versão inicial (com a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2017), porque, com aquele figurino, arriscavam ser dos maiores pagadores do AIMI. As alterações que foram entretanto apresentadas pelos partidos durante a discussão na especialidade do OE reduzem o impacto do imposto sobre o sector financeiro, mas não o eliminam. 

Os bancos têm milhares de imóveis que lhes foram entregues por dações em pagamento e execuções de hipotecas e têm também participações em fundos de investimento. A isto juntam ainda os que detêm para o desenvolvimento da sua atividade. Com as propostas de alteração ao AIMI que vão ser vertidas na lei do OE, aquele último grupo ficará excluído do novo imposto. Entre os imóveis que receberem por causa da de créditos em incumprimento, terão isenção os que estiverem licenciados para uma atividade económica, mas não os habitacionais. 

O modelo inicial do AIMI previa apenas isenção deste imposto para os imóveis afetos à atividade turística, agrícola ou licenciados para indústria. Todas as restantes atividades (incluindo escritórios, armazéns, supermercados ou hospitais, pior exemplo) ficavam sujeitas ao AIMI, suportando uma taxa de 0,3% na parte do valor patrimonial que ultrapassasse os 600 mil euros. 

Senhorios protestam 

Mas toda esta arquitetura inicial vai ser mudada. Para as empresas vai, assim, ser criada uma taxa de 0,4% para todos os imóveis habitacionais (que não beneficiarão de qualquer exclusão) enquanto os restantes ficarão isentos. Do lado dos particulares, a proposta do PS prevê uma taxa de 0,7% para a parte do valor global dos imóveis que excede os 600 mil euros , e de 1% para a parcela que for além de um milhão de euros. Este valor é multiplicado por dois nos casais e unidos de factos. A mudança levou ontem a Associação Lisbonense de proprietários a alertar que os impostos sobre o património vão sofrer um agravamento “que pode variar entre os 300% e os 433%”. 

“O Governo cede a lóbi dos grandes grupos económicos e lança ofensiva fiscal sem precedentes contra os proprietários e a classe média, com agravamento do ‘imposto Mortágua’”, acusou, em comunicado, a ALP. 

Os casais com comunhão de bens podem entregar, através do Portal das Finanças, uma declaração conjunta e identificar os imóveis que são bens próprios de cada um dos elementos e os que são comuns ao casal. Esta declaração pode ser submetida entre 1 de abril e 31 de maio. Na sua ausência, o AIMI incidirá sobre a soma dos valores dos prédios que já constava na matriz c como sendo de cada um. 

Outra das mudanças que o PS propõe ao AIMI é a aplicação de uma taxa agravada de 7,5% que incide sobre os imóveis de empresas registadas em paraísos fiscais. Esta é semelhante à do Imposto do Selo sobre prédios de luxo, que o novo imposto vem substituir. 

Apesar do longo período de negociações, as mudanças no AIMI deram, ainda assim , origem a duas propostas – uma do PS outra do PCP – que defendem regimes de progressividade diferentes. Confrontado com esta situação, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que a proposta do PS traduz no essencial a evolução a que foi possível chegar e “a progressividade que entendemos ser suficiente”. 

Tabelas de retenção não mudam em 2017 

As mudanças na sobretaxa do IRS não vão implicar novas tabelas de retenção na fonte em 2017. As empresas e serviços públicos e as entidades que pagam pensões aplicarão as taxas que estão a usar este ano, mas terão de ter em atenção o valor de rendimento de cada trabalhador/pensionista para saberem o momento em que deixam de fazer este desconto. 

Em causa estão os trabalhadores e reformados cujo rendimento coletável anual oscila entre os 20.261 e os 40.522 euros, que deixam de fazer retenção na fonte em julho de 2017. Já os que recebem acima de 40.522 euros coletáveis anuais vão continuar a pagar a sobretaxa até novembro. 

Esta nova calendarização da sobretaxa difere da proposta inicial do OE sobretudo no que diz respeito aos contribuintes que estão no 4º escalão de rendimentos: em vez de deixarem de fazer retenção em setembro, apenas ficam livres em dezembro porque a sua sobretaxa vai, afinal, ser de 2,75% , em vez de 2,25%. O 2º escalão deixa de pagar em janeiro.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

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