quarta-feira, 29 de junho de 2016

Isenção automática e incumprimento fazem cair IMI

A receita do imposto municipal sobre os imóveis (IMI) baixou 9,3% em maio. São menos 67 milhões do que o valor arrecadado em 2015. É a primeira vez que a receita deste imposto cai desde que, em 2012, foi feita uma avaliação geral que abrangeu 4,9 milhões de casas. A quebra fica a dever-se "essencialmente à isenção automática aplicada, pela primeira vez, aos proprietários de baixos rendimentos, explicam as Finanças. Mas Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal (APEMIP), alerta que a principal causa estará no aumento do incumprimento.

Há muitas pessoas que deixaram de conseguir pagar o imposto, devido ao aumento resultante da avaliação geral, não tem dúvidas Luís Lima, alertando para as mudanças que aí vêm, nomeadamente nos zonamentos e coeficientes de localização. E avisa que o IMI progressivo (ver caixa) vai tornar-se uma "bomba ao retardador".

Entre janeiro e maio, o IMI gerou uma receita de 652,2 milhões de euros, bem menos do que os 719,2 milhões arrecadados nos primeiros cinco meses de 2015. E incorpora já a primeira prestação do imposto, que é paga em abril.

Recuando até 2012, não há registo de uma descida destas. Nesse ano, o IMI rendeu 445 milhões de euros (até maio), no ano seguinte avançou para 597 milhões de euros, em 2014 para os 681,2 milhões e, no ano passado, superou os 700 milhões. As liquidações realizadas em 2015 foram pela primeira vez calculadas sem a cláusula de salvaguarda que limitava as subidas do imposto a pagar por cada pessoa.

"Tenho muito receio do incumprimento no IMI", referiu Luís Lima ao DN/Dinheiro Vivo. O presidente da APEMIP lamenta que, apesar de muitos pedidos, nunca lhe tenham sido facultados dados sobre o número de proprietários que deixa o IMI por pagar, mas não tem dúvidas de que o aumento que resultou da avaliação geral "trouxe dificuldades a muitas famílias".

O Ministério das Finanças também não adiantou ao DN/Dinheiro Vivo qual o nível de incumprimento. A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), por seu lado, está ainda a "estudar as razões que expliquem estes valores. Neste momento, seria prematuro pronunciar-se sobre o assunto".

Fiscalistas ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo admitem que o recuo na receita poderá estar associado ao esquema de benefícios mais generoso que entrou em vigor este ano e ao facto de muitos municípios, para aliviarem os orçamentos das famílias depois das medidas de austeridade impostas pela troika, terem optado por descer as taxas do imposto - que podem ser fixadas no intervalo entre 0,3% e 0,5%.

As autarquias podem ainda conceder um desconto às famílias residentes com filhos. E os dados mostram que a maioria dos municípios aderiu a este IMI familiar. A isto junta-se o facto de a isenção de imposto às pessoas de baixos rendimentos ter passado a ser concedida automaticamente pelo fisco, o que fez subir o número de agregados isentos de 300 mil para 1,1 milhões.

A quebra na receita do IMI acabou por ser compensada pela subida do IMT - pago por quem compra casas. Nos primeiros cinco meses deste ano, a receita deste imposto aumentou nada menos de 16,5%. Esta subida reflete a dinamização no mercado do imobiliário que começou a observar-se no ano passado e está a acentuar-se este ano.

E quem está a comprar casas? Cidadãos de outros países, mas também as famílias portuguesas. "A subida do número de transações é evidentíssima", refere Ricardo Guimarães, do Confidencial Imobiliário, acentuando que, como o IMT é progressivo, quanto mais cara é a casa adquirida, maior a fatura do imposto.

"Há pessoas a comprar para investir, como refúgio de poupança, e há quem compre para melhorar as condições de vida", refere. Luís Lima concorda. O mercado imobiliário aumentou 27% em 2014 e 2015 e este ano deverá registar uma subida entre 35% e 40% face a 2014, prevê. No primeiro trimestre deste ano, foram transacionadas 29 464 casas - o número mais alto desde 2010
Fonte: Diário de Notícias

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Reabilitação isenta de IMT e IMI

A taxa reduzida de IRS pode ser aplicada aos rendimentos provenientes de rendas ou de mais-valias geradas com a venda de imóveis que sejam objeto de reabilitação, conforme referimos no trabalho publicado na edição da Vida Económica n.º 1640, de 27 de maio passado.

Além de ver reduzida a tributação dos rendimentos a uma taxa de 5% até 2020, os proprietários podem obter a isenção de IMT e a isenção temporária de IMI por um período de 5 anos que poderá ser prorrogado por mais 5 anos.
O IMT pode representar até 6,5% do valor da compra do valor Patrimonial Tributável. Frequentemente, o VPT está acima do valor da transação pelo que a taxa efetiva de IMT pode ser bastante superior ao máximo de 6,5% prevista pela lei. Por seu turno, a taxa de IMI pode ir até 0,5% do VPT. No espaço de 10 anos, a isenção equivale a 5% do Valor Patrimonial Tributável. 

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de três anos a contar da data da aquisição, o comprador inicie as respetivas obras. O conceito de isenção de IMT é mais alargado porque, ao contrário do que acontece com o IRS, não contempla apenas os imóveis situados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana.
 

Além da isenção de IMT devido pela compra, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 45.º, n.º5) prevê também a isenção na primeira transmissão onerosa para os imóveis situados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana. Mas, este benefício adicional é limitado à reabilitação de imóveis para habitação própria e permanente do proprietário. 

A isenção de IMT contempla ainda a compra de imóveis classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Nos termos do art. 6.º do EBF. 

O procedimento para a obtenção da isenção IMT é semelhante, tornando-se necessário determinar estado de conservação do prédio ou fração autónoma, antes e depois da intervenção (requerimento de vistoria a apresentar à Camara municipal, certificar a execução da ação de reabilitação urbana pela Câmara Municipal, e certificar a valorização energética, mediante apresentação de Certificado Energético e documentação relacionada no âmbito do SCE. 

Isenção de IMI até 10 anos 

A isenção de IMI pode beneficiar todos os imóveis reabilitados, mesmo que se situem fora das ARU. As isenções estão previstas nos artigos 44.º e 45.º do EBF. Para os imóveis fora das ARU, a isenção prevista é temporária por um período de três anos, a partir da data da Licença de utilização. 

Para os imóveis situados dentro das ARU o período inicial de isenção é de 5 anos, a contar da conclusão da reabilitação. Em algumas autarquias, a isenção inicial de IMI pelo período de 5 anos pode ser renovada por um novo período de 5 anos, no caso de ser reconhecida a valorização energética. 

Em termos de IMI os prédios classificados como monumentos nacionais ou de interesse municipal beneficiam de um regime mais favorável estando isentos de IMI, de forma automática sem que seja necessário demonstrar a reabilitação. 

IVA reduzido a 6% 

O IVA à taxa reduzida de 6% completa o leque de benefícios fiscais na reabilitação urbana.
No caso dos prédios situados dentro das ARU a taxa de IVA aplicável é de 6%, o que representa uma vantagem significativa ao reduzir o custo efetivo dos investimentos em 17%. 

Na maioria dos casos, o IVA liquidado à taxa normal de 23% na construção não é dedutível e agrava o encargo efetivo com os materiais e mão de obra.
Fora das ARU, a lei prevê a taxa reduzida de 6% de IVA apenas para os imóveis de habitação e sujeito a um máximo de 20% com o valor total dos materiais face ao custo total da obra. 

De acordo com o Código do IVA a taxa reduzida de IVA pode beneficiar as obras contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ou financiadas pelos seus programas.
Além destes casos, a taxa reduzida de 6% é limitada às obras de reabilitação contratadas pelos organismos públicos e às obras realizadas pelas cooperativas de habitação e de construção.
 
Fonte: Vida Económica

Taxas Euribor afundam com o Brexit!

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de Abril de 2015, foi ontem, sexta-feira, fixada em -0,281%, menos 0,012 pontos percentuais do que na véspera.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez a 6 de Novembro, também desceu ontem para -0,175%, menos 0,14 pontos percentuais do que no dia anterior.

Em relação ao prazo de nove meses, a Euribor desceu ontem para -0,110%, um novo mínimo de sempre e menos 0,015 pontos do que quinta-feira.

Depois de ter sido fixada em valores negativos entre 27 de Novembro e 3 de Dezembro, a Euribor a nove meses voltou para níveis abaixo de zero a 7 de Janeiro passado, nos quais se tem mantido desde então.

No prazo de 12 meses, a Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez a 5 de Fevereiro passado, foi fixada em -0,047%, menos 0,018 (!) pontos percentuais do que na véspera, actual mínimo de sempre.

A brutal queda em todas taxas Euribor é um reflexo directo do resultado do referendo no Reino Unido, pelo qual a maioria da população chamada a votar optou pelo “Leave”.

 

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da Zona Euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
 
Fonte: Diário Imobiliário

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Taxas Euribor caem para valores mínimos a 3,6 e 9 meses

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, foi hoje fixada em -0,264%, menos 0,002 pontos e atual mínimo, registado pela primeira vez em 8 de junho. 

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez a 06 de novembro passado, também desceu hoje, para -0,160%, menos 0,001 pontos e atual mínimo de sempre, também verificado pela primeira vez em 08 de junho. 

Em relação ao prazo de nove meses, a Euribor desceu hoje para -0,093%, um novo mínimo de sempre e menos 0,004 pontos do que na quarta-feira. 

Depois de ter sido fixada em valores negativos entre 27 de novembro e 03 de dezembro, a Euribor a nove meses voltou para níveis abaixo de zero a 07 de janeiro passado, nos quais se tem mantido desde então. 

No prazo de 12 meses, a Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro passado, foi fixada em -0,026%, menos 0,005 pontos percentuais do que na véspera e depois de em 04 de março ter descido para -0,028%, atual mínimo de sempre. 

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
 
Fonte: Noticias ao Minuto

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Euribor: Banco Central Europeu prevê taxas negativas até 2018

 
Esta projecção é divulgada nas projecções para a economia portuguesa: 2016-2018, pelo Banco de Portugal: 

Taxa de juro de curto prazo (EURIBOR a 3 meses) %:

 0,0 (2015)  
-0,3 (2016)
-0,3 (2017)  
-0,3 (2018)
Fonte: Fontes: BCE, Bloomberg, Thomson Reuters e cálculos do Banco de Portugal.

Segundo o Boletim Económico de Junho de 2016, do Banco de Portugal (BdP), "a evolução da taxa EURIBOR a três meses tem por base as expectativas implícitas nos contratos de futuros. Reflectindo inter alia o conjunto alargado de medidas de política adoptadas pelo BCE, estes contratos apontam para a manutenção de taxas de juro negativas ao longo do horizonte de projecção, em níveis próximos dos antecipados na nota de projecções de Março".

Ainda de acordo com o BdP, o crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) deverá ser de 1,3 por cento em 2016, acelerando para 1,6 por cento em 2017 e diminuindo para 1,5 por cento em 2018, o que implica um nível do PIB no final do horizonte de projecção próximo, mas ainda abaixo, do observado antes da crise financeira internacional em 2008.

"A evolução projectada para a economia portuguesa é marcada por uma recuperação gradual da procura interna, com um crescimento médio anual de 1,7 por cento ao longo do horizonte de projecção. Esta evolução é compatível com a continuação da redução do nível de alavancagem do sector privado, condição indispensável para assegurar um padrão de crescimento sustentável da economia portuguesa nos próximos anos", revela em comunicado.
 
Fonte: Diário Imobiliário

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Santander passa a ter o ‘spread’ da casa mais baixo entre os maiores bancos

Banco liderado por Vieira Monteiro colocou em 1,5%, a margem mínima cobrada aos clientes na concessão de crédito à habitação.
O Santander Totta é a mais recente instituição financeira a dar um passo à frente na guerra pela oferta dos ‘spreads’ mais baixos no crédito à habitação. O banco liderado por Vieira Monteiro está agora a exigir uma margem mínima de 1,5% para financiar a compra de casa.
O ‘spread’ mínimo que o Santander Totta passa a oferecer a partir deste mês é o mais baixo entre as instituições financeiras de maior dimensão a operar em Portugal. O valor cobrado pelo banco liderado por Vieira Monteiro aos clientes que oferecem o risco de incumprimento mais baixo compara com uma margem mínima de 1,75% em vigor na CGD e no BCP e de 1,95% no caso do Novo Banco e do BPI.
Neste momento, o único banco que apresenta um ‘spread’ mínimo mais baixo do que o Totta trata-se do Bankinter. O Banco que ficou com os activos do Barclays em Portugal disponibiliza um ‘spread’ mínimo de 1,25%, um valor que se justifica pela estratégia adoptada pelo banco espanhol na entrada no mercado nacional. Ao mesmo nível do Santander Totta encontra-se o Deutsche Bank que também cobra 1,5% de ‘spread’ mínimo. Contudo, o banco alemão exige que pelo menos no primeiro ano o crédito apresente uma taxa fixa, algo que resulta da alteração recente da sua estratégia na concessão de crédito à habitação. Desde o final de Maio que o Deutsche Bank apresenta uma nova oferta de crédito à habitação em que oferece apenas soluções mistas, combinando taxas fixas com variáveis, visando proteger-se do rumo negativo das Euribor.
Entre o conjunto de instituições financeiras a conceder crédito à habitação no mercado nacional apenas duas disponibilizam ‘spreads’ mínimos acima da fasquia dos 2%. É o que acontece com o Montepio e com o BIC que apresentam margens mínimas de 2,05% e 2,1%, respectivamente.
O rumo descendente dos 'spreads' da casa cujo pontapé de saída foi dado pelo BES, actual Novo Banco, no Verão de 2013, insere-se num contexto de retoma da concessão de crédito em Portugal. Segundo os dados do Banco de Portugal, no último ano terminado em Março, os novos empréstimos para a compra de casa concedidos em Portugal ascenderam a mais de 4,5 mil milhões de euros. Este valor representa uma subida de 78% face ao período homólogo.
fonte: Diário Económico

terça-feira, 7 de junho de 2016

Fisco trava vendas e vai avaliar mais de 9000 imóveis penhorados

O fisco mandou travar todas as vendas de imóveis de particulares que tenham sido penhorados na sequência de processo de dívidas de impostos. 

O objetivo é verificar se e quantos correspondem a casas de morada de família. A administração fiscal está impedida de vender estas casas, devido a uma alteração à lei que entrou em vigor a 24 de maio. Neste momento há cerca de nove mil imóveis penhorados ainda sem venda marcada.  

“Foram suspensas todas as vendas de prédios urbanos cujo executado/proprietário seja uma pessoa singular, competindo aos serviços de Finanças avaliar o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da suspensão ou, pelo contrário, pelo levantamento da mesma e pela retoma da tramitação processual”, confirmou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial das Finanças. 

Esta análise estendeu-se também aos 1002 imóveis penhorados que se encontram, neste momento, em processo ativo de venda pela administração fiscal. Em todos estes casos concluiu-se não haver motivos para suspender a venda por não se verificarem os pressupostos da lei que vem salvaguardar a venda e o consequente despejo das casas que servem de morada de família. 

Desde o início do ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira marcou 14 320 penhoras de imóveis, onde se incluem casas (que podem corresponder a segundas habitações ou a habitação própria e permanente), terrenos, sedes de empresas, escritórios ou garagens. É esta diversidade que faz que seja agora necessário efetuar uma verificação, caso a caso, destas situações. Daquele total, foram despachadas 10 334 penhoras e concretizadas (executadas) 5720. 

Entre as marcadas e ainda não concretizadas houve que separar as que correspondem a casas de habitação em que o proprietário é o responsável pela dívida. Não há uma data para a conclusão desta avaliação, já que o processo é dinâmico – ou seja, todos os dias há novas penhoras a entrarem no sistema. 

A nova lei não impede a administração fiscal de penhorar as casas de família (ou seja, os imóveis que coincidem com a morada fiscal do devedor e são efetivamente usadas para residir), mas trava a sua venda. Apenas os de valor acima dos 574 mil euros ficam de fora desta proteção, ainda que o legislador dê um ano aos proprietários para pagar a dívida ao fisco. 

Além desta salvaguarda, as novas regras vêm ainda permitir que os devedores possam ir pagando as dívidas de impostos à medida das suas disponibilidades financeiras, sem os obrigar a prestar garantias ou a aderir a um plano prestacional de pagamentos. Esta solução permite ir abatendo a dívida, ainda que os juros se vão acumulando ao longo dos anos. 

Esta lei – que resultou de projetos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS – recebeu elogios de representantes dos consumidores, juristas e fiscalistas, mas foi considerada de alcance modesto. Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou isso mesmo quando promulgou o diploma: “O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não toma em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”, lembrou o Presidente da República. 
 
Fonte: Dinheiro Digital

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Sabe quais são as medidas do Simplex para o sector imobiliário?

O programa Simplex + 2016, foi apresentado no passado dia 19 de Maio, tendo sido anunciado um conjunto de medidas para o sector imobiliário. O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, destaca as seguintes:

 Alvará de empreiteiro de obras públicas online: Pretende-se dispensar os empreiteiros de obras públicas da obrigatoriedade de provarem a titularidade do respetivo alvará, bastando à entidade adjudicante consultar a base de dados das empresas de construção, constante do site do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

 Licenças e alvarás no IMPIC: A partir do terceiro trimestre deste ano as informações sobre o prazo médio para a emissão de licenças e alvarás no IMPIC passarão a ser publicadas no portal e nos postos de informação.

 Licença de Mediação Imobiliária 'na hora': Ainda antes do final deste ano, o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas promoverá a emissão 'na hora' da licença de mediação imobiliária, ou seja, o título passará a ser emitido no momento em que é requerido.

 Ficha Técnica de Habitação +: No mesmo período temporal, o ministério compromete-se a ultimar a simplificação da Ficha Técnica de Habitação, agregando elementos que constam de outros documentos, tais como o Certificado Energético do Edifício ou o Livro de Obra.

 Casa Pronta +: O âmbito de aplicação do serviço Casa Pronta (procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis) será alargado a mais negócios, como a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum. Em Março de 2017, este serviço permitirá, em ato contínuo, efectuar o pedido de alteração de morada no Cartão de Cidadão e agendar a alteração de morada dos membros do respectivo agregado familiar. Uma alteração que será automaticamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades. 

 Plataforma Renda Apoiada: Em 2017 será também criada uma plataforma electrónica destinada a organizar e manter atualizada a informação sobre habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado e sobre os respectivos arrendatários. A medida 'Plataforma Renda Apoiada' será desenvolvida pelo Ministério do Ambiente em colaboração com os Ministérios da Justiça e das Finanças. Esta plataforma permitirá «aceder a informação disponível junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) sobre a composição e rendimentos do agregado familiar, bem como da titularidade de bens móveis ou imóveis» e a «validação automática das condições de acesso à habitação social».

Isenção de IMI + simples: No próximo ano será possível dispensar o pedido de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sempre que a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponha da informação necessária, como seja nos casos da aquisição de habitação própria e permanente.

 Certidão de inexistência de património: O Governo quer já este ano tornar possível obter online certidões em que se demonstre que o contribuinte não é proprietário de quaisquer prédios (rústicos, urbanos ou mistos).

Portal Imobiliário Público: Até Junho de 2017, o Ministério das Finanças, em colaboração com os ministérios da Presidência da República e da Modernização Administrativa, da Justiça, e do Ambiente, irá criar o Portal Imobiliário Público que deverá reunir todos os imóveis públicos disponíveis para instalação de serviços públicos ou para arrendamento do público em geral, com o objetivo de rentabilizar a carteira de imóveis do Estado. Em paralelo, o ministério da Economia irá criar uma plataforma digital de informação e gestão de espaços do património cultural do Estado que possam ser utilizados para a realização de eventos.
Durante o mesmo período, o Ministério do Ambiente irá promover a implementação da medida 'Planeamento Territorial Online', uma plataforma colaborativa de gestão territorial destinada a servir de apoio ao acompanhamento dos programas e dos planos territoriais (como, por exemplo, os Planos Directores Municipais e os Planos de Pormenor), no âmbito do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

Título Único Ambiental (TUA): O ministério do Ambiente adoptará, durante o primeiro trimestre de 2017, o Título Único Ambiental (TUA), que integrará todos os 11 regimes jurídicos e respectivos procedimentos. Trata-se de «um processo, um título, uma taxa, que permite aos requerentes entregar todos os elementos instrutórios numa única vez através da internet», descreve o Programa.
Este novo mecanismo estará em articulação com o Balcão do Empreendedor, cujas competências serão reforçadas para «disponibilizar progressivamente processos de licenciamento de acesso e de exercício de actividades económicas» e a integração, através de webservice, dos procedimentos das várias entidades que tramitam os licenciamentos. Neste âmbito o Governo vai criar o Gabinete do Investidor. «Este gabinete funcionará numa lógica de atendimento personalizado e de proximidade ao empresário, seja no plano de disponibilização de soluções integradas de investimento, seja no plano do apoio aos processos de licenciamento», refere o Programa. O Governo garante que os dois projectos-piloto, desenvolvidos na Guarda e em Leiria, arrancarão até ao final de 2016.

Para saber mais informações sobre o Simplex consulte AQUI
 
Fonte: Diário Imobiliário

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Prestação da casa continua a descer em Junho

Um cliente com um empréstimo à habitação no valor de 150 mil euros a 30 anos indexado à Euribor a seis meses com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1% vai passar a pagar a partir de junho 472,53 euros, menos 8,90 euros face à mensalidade que era paga desde a última revisão, em dezembro.

No caso de um empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, esse cliente pagará 464,96 euros a partir do próximo mês, menos 5,13 do que na revisão de março.

As prestações da casa estão a cair desde há cerca de dois anos, devido à redução das taxas Euribor, que desde final do ano passado estão mesmo a negociar em valores negativos, o que é histórico.

No mês de maio, a média mensal da taxa Euribor a seis meses foi de -0,145% e a três meses de -0,257%.

Em Portugal, 90% dos contratos de crédito à habitação usam taxa de juro variável, sendo a taxa Euribor a seis meses o indexante mais usado, seguido da taxa a três meses.

O Banco de Portugal tem-se mostrado preocupado com o impacto das baixas taxas Euribor na margem financeira dos bancos e o governador, Carlos Costa, defendeu mesmo em abril, no parlamento, que as Euribor já não refletem os custos de financiamento dos bancos quando concedem empréstimos pelo que deve ser criado um indexante autónomo que aproxime o custo dos créditos à remuneração dos depósitos.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de mais de 50 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário. Em Portugal, a Caixa Geral de Depósitos faz parte deste painel.
 
Fonte: Jornal de Negócios