terça-feira, 17 de maio de 2016

Deco Alerta: A mais-valia da venda da minha casa é tributável?

Vendeste a casa e agora não sabes se as mais-valias que obtiveste com o negócio são tributáveis? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Vendi a minha casa no final do ano passado. Não tenho a certeza se a mais-valia com esta venda é tributável ou não. Será que me podem esclarecer sobre este assunto? 
Podemos dizer-te de imediato que o Fisco cobra imposto sobre uma parte dos rendimentos obtidos com a venda da tua casa, mas para conheceres ao certo se a mais-valia com esse negócio é tributável terás de utilizar um simulador. 
A Deco tem um ao teu dispor. Podes consultar esse simulador aqui:
Em regra, os ganhos da venda de uma casa (destinada a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar) não são tributados se o montante obtido for reinvestido na compra de outra casa para habitação própria e permanente.  
Caso optes por não reinvestir a mais-valia, metade do seu valor será englobado aos teus restantes rendimentos.
No cálculo das mais-valias das casas, ou melhor imóveis, as Finanças permitem deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas com a compra ou alienação. 
Para se apurar o valor das mais-valias o Fisco tem em conta o valor da venda do imóvel, o valor da compra da casa (sendo este valor multiplicado pelo coeficiente de desvalorização). Podem ainda ser deduzidos os encargos suportados com a operação de compra e venda do imóvel (ex: IMT da casa vendida, os registos e a escritura da compra da casa vendida). 
Podes também deduzir os encargos suportados com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos. E aqui incluem-se, entre outros, a instalação de um sistema de aquecimento central e os seguintes encargos:
  • Mediação imobiliária
  • Certificado energético
  • IMT da compra da casa vendida
  • Registos e escritura da compra da casa vendida

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