terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Rendas: declaração anual pode ser entregue até dia 19 de Fevereiro

Os contribuintes que ao longo de 2015 tiveram rendimentos provenientes de rendas e que estão dispensados de passar recibos eletrónicos vão poder entregar a declaração anual até ao dia 19 de fevereiro, sem incorrerem em qualquer penalidade. Hospitais, escolas e universidade também vão ter mais tempo.

Esta prorrogação do prazo foi decidida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, que vem assim dar mais tempo aos senhorios para preencherem e entregarem a Modelo 44.

A declaração anual de rendas passou a ser obrigatória com a reforma do IRS, sendo este o primeiro ano em que as pessoas com rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) têm de entregá-la. Sem mudanças, o prazo terminaria hoje. A Modelo 44 pode ser submetida pela Internet, no Portal das Finanças, ou nas repartições de Finanças, onde o respetivo impresso pode também ser adquirido.

De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, esclarece-se que “por determinação do Sr. secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foram prorrogados os prazos de entrega das declarações da Modelo 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no código do IRS, para o dia 19 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

É que os estabelecimentos de saúde públicos e de ensino (escolas, politécnicos e universidades), passaram também a estar obrigados a fazer chegar até ao final de janeiro à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração indicativa dos valores pagos pelos utentes ao longo de 2015 em despesas de saúde e educação, respetivamente. E também estas entidades terão agora até ao dia 19 para cumprir esta formalidade.

Este adiamento foi ainda estendido às entidades que têm de comunicar despesas com lares.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

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