sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Rendas no IRS: casados e co-proprietários têm de apresentar declaração em separado

Os proprietários que apresentarem às Finanças uma declaração modelo 44, para serem dispensados de entregar recibos eletrónicos, terão de fazê-lo em separado no caso de serem um casal ou herdeiros de imóveis que estejam arrendados. A regra é que cada titular de rendimentos preencha uma destas declarações, tendo de comunicar as rendas relativas à sua quota parte. 
"Como se identifica o proprietário?
A identificação de quem está a entregar a declaração é feita através da inscrição do respectivo número de contribuinte (campo 2). E cada declaração diz respeito apenas a um titular dos rendimentos. Se se tratar de uma herança indivisa, dada comproprietário preenche uma declaração autónoma e se o proprietário for casado e o prédio não for um bem próprio, o cônjuge também tem de preencher uma outra declaração.

E como se indica o contrato em causa?
Uma declaração pode servir para declarar as rendas de vários prédios de um mesmo proprietário. Há um campo para introduzir o "número" de contrato (campo 5.2), mas que, dizem os serviços, é facultativo, uma vez que, nomeadamente os contratos anteriores à entrada em vigor do novo regime (Abril de 2015) não têm um número atribuído. É preciso dizer se o contrato é anterior a 2006 ou já posterior (campo 5.4) e identificar o código da freguesia (campo 5.5) e o artigo de inscrição na matriz (campo 5.7).

Qual o valor da renda a inscrever?
É a renda líquida correspondente à quota parte que o declarante possui no imóvel (campo 5.11). Se forem os dois cônjuges, cada um porá 50% do total das rendas recebidas durante o ano. Se forem por exemplo oito herdeiros, então cada um porá um oitavo do valor anual da renda (pressupondo que as partes que cada um herdou são iguais. Mas se esses oito herdeiros, por sua vez, forem casados e o prédio for um bem comum, então cada um inscreve um 16 avos

Como sabe o Fisco quem é o inquilino?
Há um último campo da declaração para colocar o número de contribuinte do inquilino (campo 5.14). Se o mesmo contrato tiver mais de um inquilino, então deverá preencher-se (no campo 5) uma linha por cada inquilino. E depois inscrever o valor da renda que, da quota parte do proprietário, corresponder a cada inquilino.
fonte: Idealista News

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