quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Rendas. Governo alarga prazo para registo electrónico foi novamente alargado.

O prazo-limite para o registo electrónico de contratos de arrendamento e também para a emissão dos recibos por parte dos senhorios foi novamente alargado. Desta vez, o governo decidiu prorrogar o prazo até ao final deste mês.

 Esta é a terceira vez que o prazo é alterado, sendo a justificação para este novo alargamento da data-limite de entrega as dificuldades de muitos proprietários em acederem ao sistema.

 Os senhorios tinham até 30 de Novembro deste ano para adoptarem a emissão do recibo de renda electrónico, mas com esta mudança no prazo-limite ficam salvaguardados das multas – que variam entre os 150 e os 3750 euros – previstas pelo não cumprimento do prazo avançado inicialmente.

 A decisão foi tomada pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e tem sido saudada pelas associações de proprietários e também pelas empresas de mediação imobiliária.

“Em Portugal, cerca de 400 mil pessoas já declararam rendimentos prediais e, de acordo com o antigo governo, cerca de 60% já tinham feito operações no Portal das Finanças”, explica ao i António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), acrescentando que já foi pedida uma audiência com o novo ministro das Finanças, Mário Centeno, para tentar reverter algumas exigências. “A classe dos senhorios é sempre muito controlada, mas esqueceram-se das pessoas reais. Começaram a considerar o senhorio como sendo uma empresa. Como se tivesse empregados e muitos conhecimentos de informática”, afirma, sublinhando que Portugal tem casos que devem ser vistos com atenção. “Muitos não têm computadores. E, além disso, há centenas de associados que vivem em aldeias e não têm sequer internet. São tão portugueses como os outros e, por isso, não devem ser esquecidos”, frisa o presidente da ANP.

QUEM ESTÁ ISENTO

 Estão isentos da obrigatoriedade de emitir mensalmente estes recibos os proprietários que tenham mais de 65 anos ou valores de renda inferiores a 70 euros mensais. No entanto, também estes senhorios têm de entregar uma declaração de rendas até ao final de Janeiro do ano seguinte. Nestes casos, o registo dos contratos e a entrega da declaração também é feita electronicamente, existindo, no entanto, a ressalva de que, se os proprietários não tiverem meios para o fazer, ficará então a cargo dos serviços das finanças.

 A emissão destes recibos abrange o arrendamento habitacional, mas também o comercial – basta que o proprietário declare este rendimento em nome individual. No entanto, os proprietários com actividade empresarial não têm esta obrigatoriedade porque já passam factura. 

 Recorde-se que as novas regras fiscais para o arrendamento – em vigor desde 1 de Abril – pretendem chegar a todos os senhorios que não declaram rendimentos de rendas.
 
Fonte: iOnline

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