terça-feira, 6 de outubro de 2015

Deco Alerta: Quero vender a minha casa e comprar outra. O que tenho de pagar às Finanças?

A venda e posterior compra de uma casa é o 68º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Decidimos vender a nossa casa e comprar outra mais pequena. Contudo, estamos preocupados com esta decisão. Os amigos dizem-nos que teremos de pagar muito dinheiro às Finanças. Solicito que nos ajudem nesta questão: quanto terei de pagar ao Fisco pela venda da casa?
A pergunta que colocas não apresenta dificuldades na resposta. Os ganhos da venda de uma casa (destinada a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar) não são tributados se o montante obtido for reinvestido na compra de outra casa para habitação própria e permanente. Ora, e segundo o que nos relatas, este é precisamente o vosso caso. 
Todavia aproveitamos a tua pergunta para poder esclarecer os leitores que estejam a planear a venda de uma casa, mas com a decisão de não reinvestir os lucros. Neste caso, o consumidor que decida não reinvestir as mais-valias tem de saber que metade do seu valor será englobado aos seus restantes rendimentos.
No cálculo das mais-valias de imóveis, o Fisco permite deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas com a compra ou alienação. Além de obras, por exemplo, a instalação de um sistema de aquecimento pode apresentar os seguintes encargos:
  • Mediação imobiliária
  • Certificado energético
  • IMT da compra da casa vendida
  • Registos e escritura da compra da casa vendida
Em regra, o Fisco cobra imposto sobre uma parte dos rendimentos obtidos. Fica, pois, o alerta e os leitores que pretendam saber se a mais-valia com a venda da casa é tributável, podem consultar o nosso simulador.

fonte: Idealista News

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