sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Rendas devem manter-se congeladas em 2016

As rendas devem ficar praticamente congeladas no próximo ano, de acordo com os dados da inflação publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Se assim for, será o segundo ano consecutivo que o valor pago mensalmente pelos inquilinos fica inalterado. E o mesmo aconteceu em 2010.

O índice médio de preços no consumidor dos últimos 12 meses, excluindo habitação, registou uma subida de 0,06% em Julho, o que permite antecipar uma subida muito ligeira no valor das rendas. O valor considerado para a actualização das rendas para 2016 é o de Agosto [que só será publicado no próximo mês], mas não deverá sofrer grandes alterações face ao de Julho. De acordo com a previsão do economista-chefe do Montepio, Rui Serra, o indicador deverá ser de 0,2% em Agosto. Tomando este valor como exemplo e assumindo que o senhorio aplica o aumento numa renda de 500 euros, o inquilino veria a renda aumentar um euro no próximo ano. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, "isto representa, na prática, um congelamento das rendas", já que o aumento é insignificante.

A primeira actualização da renda (caso a inflação dite um aumento) pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior. O senhorio tem de comunicar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, a actualização. No entanto, o proprietário pode optar por não subir o valor da renda, se assim o entender. Segundo as associações, é o que muitos senhorios optam por fazer para manter os inquilinos em tempo de crise. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Proprietários, Frias Marques, os senhorios querem "manter os inquilinos e ninguém no seu perfeito juízo vai pedir aumentos aos arrendatários". "Já há muitos anos que aconselhamos os nossos associados a não aumentarem as rendas". No mesmo sentido, o presidente da ALP afirma que "há muitos senhorios que têm até reduzido o valor das rendas". O responsável contesta ainda o indicador utilizado para actualizar as rendas: "Não faz sentido guiarmo-nos por este coeficiente que não tem nada a ver com habitação e que tem em conta apenas os preços de outros produtos", explicou. Por isso, a associação tem aconselhado os senhorios a não fazerem actualizações por aquele indicador. Menezes Leitão explica que a lei não obriga a seguir aquele índice nos contratos feitos a partir de 2006: estes podem ter actualizações acordadas livremente entre senhorio e inquilino. "Só se nada for estipulado é que é utilizado o índice de preços no consumidor excluindo habitação", refere.

Há cerca de 700 mil contratos de arrendamento, de acordo com os últimos dados dos Census do INE. As actualizações podem aplicar-se às rendas posteriores a 1990 e também a algumas rendas antigas, desde que os inquilinos não tenham invocado a situação de carência económica aquando da actualização da renda ao abrigo da nova lei (que entrou em vigor em Novembro de 2012). Estas ficam, segundo Menezes Leitão, a salvo de novas actualizações durante os cinco anos que dura o período de transição, mas as restantes podem ser actualizadas. De fora ficam também as rendas anteriores a 1967, que ficam sujeitas a um aumento extraordinário e superior.

O índice de actualização apresentou até 2009 um comportamento com poucas oscilações , mas a partir de 2010 - quando a inflação foi negativa - as rendas congelaram. A partir daí, os valores têm sido muito díspares: em 2012, por exemplo, houve um aumento de 3,9%, mas este ano as rendas voltaram a ficar inalteradas.
 
Fonte: Económico

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