terça-feira, 16 de junho de 2015

Governo corrige juros do crédito para pessoas com deficiência

Passados quase seis meses da entrada em vigor da nova lei, o Governo corrigiu o que parecia ser um contra-senso criado pelo legislador. Recorde-se que o regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência ganhou autonomia a 1 de Janeiro de 2015, ao fim de vários anos de protestos das associações de deficientes. Até aqui vigoravam as condições dos empréstimos dos trabalhadores do sector bancário que, embora levantassem outro tipo questões, garantiam uma taxa de juro de 0,0325%. Ora, com a nova lei, uma taxa de juro perto de zero dava lugar a uma bonificação de 0,6465%. Ou seja, se a taxa contratual fosse de 4%, o cliente deixava de pagar uma taxa de 0,0325% - que resultava do acordo colectivo do sector bancário - para suportar juros de 3,3535%. Uma situação que é agora corrigida com efeitos retroactivos.

O despacho foi publicado em Diário da República na sexta-feira mas produz efeitos a 1 de Janeiro de 2015. Neste documento o Governo fixa a taxa de juro a suportar pelo mutuário em 65% da taxa aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE, actualmente em 0,05%. Ou seja, iguala as condições existentes para os trabalhadores bancários, das quais as pessoas com deficiência já beneficiavam até à entrada em vigor da nova lei. Recorde-se que na anterior redacção estes clientes tinham direito a uma bonificação que resultava da diferença deste valor para a taxa de referência para o cálculo da bonificação (TRCB), actualmente em 0,679%.

Esta é, no entanto, a única alteração feita pelo Governo a esta lei que, segundo Deco, apresenta outros problemas. A associação defende, por exemplo, que o facto do diploma referir que o seguro de vida não é obrigatório não é suficiente para que o banco deixe de o exigir, uma vez que a lei também não proíbe que o banco assim o faça. Ora, este é desde sempre um dos principais entraves à contratação de um crédito à habitação por parte das pessoas com deficiência já que, mesmo quando a seguradora celebra o contrato, o prémio é geralmente insuportável para o orçamento familiar.
 
Fonte: Economico

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