quarta-feira, 13 de maio de 2015

Prestação do crédito à habitação desce sem limites

Se a Euribor que serve de referência ao seu contrato de crédito à habitação ficar negativa, essa queda tem de refletir-se da mesma forma na prestação. Sem limites. Depois de a DECO ter criticado a ausência de uma recomendação oficial do Banco de Portugal sobre esta eventualidade, o regulador bancário veio finalmente revelar o seu entendimento e contrariar algumas teses que começavam a ser formuladas pelos operadores. 

O arredondamento do indexante negativo a zero chegou a ser defendido por alguns bancos e colocado nos respetivos preçários. Nesses casos, as instituições de crédito receberiam, em cada prestação, apenas a sua margem (o spread). Mas o Banco de Portugal recusa essa prática e esclarece que a descida da Euribor, mesmo para valores negativos, será sempre contabilizada no cálculo da taxa de juro, podendo até, no limite, ser o próprio banco a amortizar o capital em dívida.

Na maior parte dos créditos, o banco aplica uma taxa de juro indexada à Euribor e adiciona-lhe a sua margem, o designado spread. Se a Euribor ficar negativa, é abatida na margem, pressionando para baixo o valor final da mensalidade a pagar ao banco. E se o indexante descer ao ponto de absorver toda a margem de lucro, acaba por amortizar também uma parte do capital em dívida, baixando ainda mais o valor da prestação.

A generalidade dos contratos de crédito à habitação está indexada à Euribor a 6 meses ou a 3 meses. Ambas seguiam ainda, no início de abril, em terreno positivo, mas mantinham a tendência decrescente. Ainda assim, o valor da Euribor utilizado para o cálculo da prestação da casa é obtido com base na média do indexante no mês anterior.

Para evitar as possíveis consequências da evolução negativa dos indexantes, a carta-circular enviada às instituições de crédito pelo Banco de Portugal propõe que, no futuro, estas entidades tomem algumas precauções. E sugere mesmo a comercialização de instrumentos financeiros derivados de taxa de juro (os chamados swap encaixam neste perfil) aos consumidores que celebrarem contratos de crédito.

A DECO considera inaceitável esta postura do Banco de Portugal, considerando que ultrapassa claramente as suas competências. A associação de consumidores lembra que ao regulador cabe zelar pelo bom funcionamento do setor e não defender os interesses de uma das partes. Neste caso, o Banco de Portugal sugere que as instituições de crédito proponham aos seus clientes produtos de elevado grau de complexidade, cujos riscos subjacentes dificilmente serão percecionados pela generalidade dos consumidores.

O Banco de Portugal recomenda o esclarecimento dos clientes, por escrito, no momento desta venda. Mas dado o grau médio de literacia financeira dos portugueses, de que o Banco de Portugal deveria ser bem conhecedor, não há qualquer garantia de que estes entendam devidamente as implicações desta contratação, sobretudo quando estão pressionados pela necessidade de aprovação de um crédito à habitação, alerta a DECO.

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