segunda-feira, 4 de maio de 2015

Rendas: afinal senhorios podem continuar a passar recibos em papel até 1 de novembro

O Governo alargou o prazo para os senhorios passarem os recibos electrónicos das rendas recebidas: tinham de o fazer a partir deste mês, mas o Executivo prorrogou o prazo até 1 de Novembro. Ou seja, os senhorios podem continuar a entregar os recibos das rendas em papel até 1 de novembro, mas terão, depois, de passar os recibos desde Janeiro.
Fonte do Ministério das Finanças revelou, à Lusa, que “o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que prorroga até dia 1 de Novembro a obrigação de emissão de recibo electrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades".
Desta forma, os senhorios que queiram continuar a emitir recibos em papel relativos às rendas das casas que arrendam podem fazê-lo sem serem sujeitos ao pagamento de coimas até 01 de Novembro, mas os que quiserem emitir estes recibos através da Internet também já o podem fazer.
As novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de abril.
O diploma estipulou que os recibos electrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos - forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).
Outra exceção prevista é aplicada aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos electronicamente.
Quem não passar o recibo electrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

Sem comentários:

Enviar um comentário